Considerando que em 8 de junho de 2011 o Conselho do Atlântico Norte aprovou a nova estrutura de comando da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) que incluía a mudança para Portugal do Headquarters Naval Striking and Support Forces NATO (STRIKFORNATO);
Tendo em conta o Acordo Técnico, assinado em 24 de abril de 2012, com o Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) e a STRIKFORNATO, para o apoio àquele Quartel-General no Reduto Gomes Freire;
Dada a deslocação para Oeiras dos Elementos de Suporte Nacionais (National Support Elements - NSE) dos países com participação na STRIKFORNATO e a necessidade de formalizar o apoio de Portugal aos mesmos, no Reduto Gomes Freire, no caso presente aos NSE italianos;
Face o anteriormente exposto, e verificando não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Acordo Técnico para Apoio do Elemento de Suporte Nacional Italiano na STRIKFORNATO Lisboa no Reduto Gomes Freire (Technical Arrangement for Support of Italian National Support Element for STRIKFORNATO Lisbon at Reduto Gomes Freire), conforme o Ofício n.º 1697/GC-G, de 21 de maio de 2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
13 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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