Considerando que, pela Portaria 695/2007, de 11 de julho, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 155, de 13 de agosto de 2007, foi autorizada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de março, a cessão a título definitivo ao Município da Figueira da Foz de uma parcela de terreno com a área de 20 ha, sita na freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, a destacar da Mata Nacional das Dunas da Costa de Lavos, para construção do Aeródromo Municipal da Figueira da Foz, mediante a compensação de 240.000,00 (euro);
Considerando que, em cumprimento da aludida portaria, foi celebrado o Auto de Cessão a Título Definitivo de 26 de outubro de 2007, tendo o Município da Figueira da Foz efetuado o pagamento integral da referida compensação;
Considerando que o Município da Figueira da Foz pretende ver alterado o fim previsto para a referida parcela, estabelecendo-se que a mesma se destinará a ampliação do Parque Industrial da Figueira da Foz, bem como alterada a sua configuração, sem alteração da área cedida ou das suas confrontações e a reconfiguração proposta da parcela com a área de 20 ha mantém as confrontações constantes do registo predial deste bem imóvel;
Considerando que, ouvido o Instituto da Conservação da Natureza, I. P., foi reconhecido que a edificação do aeródromo constituiria um fator de risco acrescido sobre a restante área florestal da Mata Nacional das Dunas da Costa de Lavos, pelo que nesta medida se justifica a alteração do fim e a reconfiguração da parcela, uma vez que linearize a forma geométrica da área cedida, reduzindo a respetiva fronteira com a área florestal, concorrendo assim para a mitigação do risco sobre a Mata Nacional das Dunas da Costa de Lavos;
Considerando que o fim que o Município pretende dar à parcela de terreno em causa reveste reconhecido interesse público, na medida em que visa o desenvolvimento e crescimento económico do concelho da Figueira da Foz e de toda a região do Baixo Mondego e, em particular, propiciar condições para aumentar a oferta de trabalho que possa contribuir para fixar as camadas mais jovens, designadamente pela geração de empregos qualificados;
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de março, ex vi do n.º 1 do artigo 124.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e do n.º 2 do artigo 169.º e n.º 1 do artigo 173.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1 - Autorizar o Município da Figueira da Foz a destinar a parcela de terreno com a área de 20 ha, sita na freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, descrita na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóveis da Figueira da Foz, sob o n.º 7653/Lavos, e registada a favor do Município pela inscrição AP. 5 de 2008/01/07, a ampliação do Parque Industrial da Figueira da Foz, com configuração constante da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2 - Pela alteração do fim justificativo da cessão é devida a compensação de 546.000,00 (euro), a pagar na modalidade de pronto pagamento, no ato de assinatura de aditamento ao Auto de Cessão a Título Definitivo de 26 de outubro de 2007, que deverá ser outorgado no prazo máximo de 60 dias, após a obtenção do visto do Tribunal de Contas.
3 - Esta cessão encontra-se sujeita ao disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de março.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.
(ver documento original)
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