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Aviso 10859/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Concurso internacional para recrutamento de um investigador, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, para a área científica de Ciências Florestais (Ref.ª ICAAM-10)

Texto do documento

Aviso 10859/2018

1 - Por despacho de 06/07/2018 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Ciências Florestais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos com vista ao desempenho de funções de investigador(a) na área de Ciências Florestais, incluindo experiência e conhecimentos na área de biometria 3D, computação, análise de imagem, modelação 3D em arquitetura radicular de sobreiro.

O candidato poderá, pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor João Manuel Mota Barroso, Prof. Associado da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Domingos Manuel Mendes Lopes, Prof. Auxiliar com agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Maria Emília Calvão Moreira Silva, Profª Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Nuno Manuel Cabral de Almeida Ribeiro, Prof. Auxiliar da Universidade de Évora

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora - ICAAM, Pólo da Mitra.

6 - A remuneração mensal ilíquida é de 2128,34 (euro), correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Florestais e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:

Experiência mínima de 5 anos comprovada, de investigação na temática definida;

Experiência em trabalhos de investigação com recolha e processamento de dados de crescimento 3D de sobreiro e clima;

Experiência em instalação de ensaios de campo com rega/fertirrega e sua monitorização ao nível da árvore, solo e clima;

Bons conhecimentos de língua portuguesa e inglesa (falada e escrita).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de 5 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

a) Desempenho científico nos últimos 5 anos;

b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvidas nos últimos 5 anos;

c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos;

d) Outras atividades relevantes;

e) Apresentação pública dos candidatos admitidos, por determinação do júri.

Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:

Critério a) com fator de ponderação de 50 %, que compreende:

a1) publicações em revistas, considerando a qualidade das publicações, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;

a2) capítulos de livros com ISBN.

Critério b) com fator de ponderação de 20 %, que compreende:

b1) experiência de investigação, considerando a participação e liderança em projetos de investigação;

b2) experiência pós-graduada.

Critério c) com fator de ponderação de 20 %, que compreende:

c1) experiência de transferência de conhecimento e tecnologia;

c2) organização e participação em conferências;

c3) experiência de orientação e participação em júris de provas académicas.

Critério d) Outras atividades relevantes, com fator de ponderação de 5 %.

Critério e) Apresentação pública com fator de ponderação que poderá ir até uma majoração de 5 % da ponderação global.

Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem na área das Ciências Florestais e especialmente nos temas referidos no ponto 1.

13 - A apresentação pública referida no ponto 12 compreende uma sessão de apresentação e discussão pública pelos candidatos dos resultados da sua investigação.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Ref.ª ICAAM-10), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt, presencialmente na Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

17/07/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

311521548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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