1 - Por despacho de 26/06/2018 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área de História, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desempenho de trabalhos de investigação (sobre História Económica Moderna), no Centro Interdisciplinar de História, Culturas e Sociedades (CIDEHUS.UÉ) e incluindo atividade letiva, até um máximo de 4 horas semanais.
2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: Doutor Filipe Themudo Barata, Professor Catedrático da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Leonor Freire Costa, Prof.ª Auxiliar com Agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Pedreira, Prof. Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Nuno Gonçalo Monteiro, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;
Doutora Laurinda Abreu, Prof.ª Auxiliar com Agregação da Universidade de Évora.
5 - O local de trabalho é o CIDEHUS.UÉ (em Évora) e em diversos arquivos e bibliotecas portuguesas e estrangeiras.
6 - A remuneração mensal ilíquida é de 2128,34 (euro), correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro.
7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam legalmente titulares do grau de doutor(a) em História e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:
a) Um mínimo de 5 anos de experiência de investigação formalizada num pós-doutoramento;
b) Curriculum relevante na área da História Económica Moderna;
c) Elevada capacidade de comunicação falada e escrita em português e inglês;
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica ou cultural;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 - O período de 5 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 - Os critérios de avaliação deverão observar o estabelecido na Secção I, artigo 5.º do RJEC. Dá-se preferência a candidatos com formação em História Moderna e que revelem elevadas competências na área de História Económica.
13 - O processo de avaliação pode incluir uma entrevista, com avaliação qualitativa, aos candidatos com maior destaque, caso o júri considere que os elementos do percurso científico e curricular são insuficientes para uma adequada decisão sobre os resultados da sua investigação. Para esta entrevista só serão convocados até 5 candidatos.
14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso de 0 a 100. O valor é calculado pesando cada fator do seguinte modo e tendo presente que se destina a selecionar um investigador apto a desenvolver investigação sobre História Económica Moderna:
a) Produção científica, cultural e tecnológica: ponderação 50 %;
b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática: ponderação 20 %;
c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento: ponderação 20 %;
d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior: ponderação 10 %.
15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas e de acordo com os prazos em vigor na legislação.
17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 - Formalização das candidaturas:
19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao/a Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (CIDEHUS-01), nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Certificado comprovativo de titularidade dos graus académicos legalmente requeridos;
b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
f) Cópia digital de um máximo de 5 trabalhos publicados que o candidato considere representativos do seu curriculum vitae e um documento justificativo da escolha;
g) Um projeto de investigação de elevada qualidade, com um máximo de 2000 palavras sobre História Económica Moderna, preferencialmente sobre comércio e/ou negociantes (séc. XVI-XVII), e em harmonia com o projeto estratégico do CIDEHUS.UÉ sobre as mudanças societais no Sul.
h) Carta de motivação.
Nesta fase, os documentos indicados nas alíneas b), c) e d) podem ser substituídos por uma declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação em que se encontra relativamente aos pontos enunciados e, eventualmente, quanto a deveres militares ou de serviços cívico, quando obrigatório.
19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de pdf, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt, presencialmente na Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.
20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e -mail com recibo de entrega da notificação.
23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 10 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 - O Conselho Científico da Universidade de Évora aprovou este aviso na reunião realizada a 13/06/2018.
27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
28 - A produção de efeitos do contrato que venha a ser celebrado, na sequência da aprovação da ordenação final deste procedimento, fica especialmente condicionada à efetividade do financiamento a efetuar pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, nos termos definidos no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto e respetivas alterações.
29 - A ocorrência da condição resolutiva prevista no número anterior não confere aos interessados o direito a qualquer compensação.
16/07/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.
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