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Despacho 7569/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Inspetor Tributário nível 2 Paulo Jorge Narciso

Texto do documento

Despacho 7569/2018

Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 8134/2017, 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros (Diário de República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017), e pelo Despacho 9005/2017, de 29 de setembro de 2017, do Ministro das Finanças (Diário de República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017), é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, ao Inspetor Tributário nível 2 Paulo Jorge Narciso, do mapa de pessoal da Direção de Finanças de Viseu, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no período compreendido entre 1 de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2020.

25 de julho de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

311551859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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