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Despacho 7565/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Designação de Gonçalo Miguel Patrício Silva para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 7565/2018

1 - Nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 162/2013, de 4 de dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2014, de 9 de maio, e pelo Decreto-Lei 136/2017, de 6 de novembro, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas através da alínea f) do n.º 1 do Despacho 12953/2016, de 18 de outubro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro designo Gonçalo Miguel Patrício Silva para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança, como técnico de grau 3, nível 33, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de julho de 2018.

18 de julho de 2018. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.

311530725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-06 - Decreto-Lei 136/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Altera a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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