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Portaria 1067/91, de 23 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 'ADSE' UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, SUPRANUMERÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1067/91
de 23 de Outubro
Considerando que o motorista do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) Carlos Pinheiro Mota cessou as funções de motorista por ter deixado de reunir as faculdades necessárias ao bom desempenho das respectivas funções;

Considerando que deverá ser reclassificado para a carreira de auxiliar administrativo, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, e do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante do mapa anexo à Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, e da declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 29 de Fevereiro, seja acrescido de um lugar de auxiliar administrativo, supranumerário, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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