Portaria 1067/91
de 23 de Outubro
Considerando que o motorista do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) Carlos Pinheiro Mota cessou as funções de motorista por ter deixado de reunir as faculdades necessárias ao bom desempenho das respectivas funções;
Considerando que deverá ser reclassificado para a carreira de auxiliar administrativo, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, e do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante do mapa anexo à Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, e da declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 29 de Fevereiro, seja acrescido de um lugar de auxiliar administrativo, supranumerário, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.