Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, para 1 (um) posto de trabalho - Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, também na sua redação atual (doravante designada por Portaria), e na sequência da deliberação do Órgão Executivo de 28 de junho de 2018, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo (Referência A), previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca.
2 - De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Postos de trabalho e caracterização:
3.1 - Referência A: Assistente Operacional (Não especificado) - 1 posto de trabalho;
3.1.1 - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, designadamente:
3.1.1.1 - Limpeza, manutenção, conservação e reparação do espaço público (caminhos rurais, ruas e arruamentos da freguesia, recolha de monos e verdes); Manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos, assegurar a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas, bem como o corte de ervas daninhas; realizar os trabalhos de desmatação na freguesia; executar todos os procedimentos inerentes à lavagem das vias; executar ações de manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da Junta de Freguesia; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar todas as tarefas do grau 1 de complexidade funcional.
3.1.1.2 - Apoio administrativo, para acompanhamento de transporte escolar; responsabilidade pela entrada e saída de crianças do transporte escola disponibilizado pela Junta de Freguesia e pelo acondicionamento das mesmas no respetivo interior, com garante do cumprimento de todas as normas de segurança neste tipo de transporte; Apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhamento de criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelece ligações telefónicas e presta informações; recebe e transmite mensagens; assegura o transporte de crianças da sua residência até ao Centro Escolar; Cumpre e zela pelas normas de segurança e higiene alimentar; exerce tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e dos serviços, podendo comportar esforço físico.
4 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é o correspondente à posição remuneratória e nível remuneratório da tabela única - 1, correspondente ao montante pecuniário igual à RMMG - Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2018.
5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
5.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
5.1.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
7 - Formalização de candidaturas: até ao termo do prazo fixado, através de requerimento dirigido ao Presidente do júri do presente procedimento concursal.
7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
7.1.1 - Pessoalmente, em suporte papel, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a junta de freguesia de Bigorne, Magueija e Pretarouca, sita na Estrada Nacional n.º 2, n.º 2204, Barrela, 5100-604 Magueija, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30, de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada;
7.1.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
7.1.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º do anexo da Portaria.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida.
9.1 - Referência A:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
Classificação Final (CF) = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).
10 - Descrição dos métodos de avaliação:
10.1 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos do artigo 11.º do anexo da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho.
10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13, do artigo 18.º do anexo da Portaria.
12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
13 - Notificação e exclusão dos candidatos:
13.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.
13.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
14.1 - Referência A - Assistente Operacional:
Presidente: Sérgio Pedro da Rua Capela;
1.º Vogal Efetivo: Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira;
2.º Vogal Efetivo: Joana Isabel Gonçalves Ribeiro;
1.º Vogal Suplente: Sandra Cristina de Oliveira e Sousa;
2.º Vogal Suplente: Lídia Ferreira Rua Costa.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2, do artigo 22.º, da Portaria.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República.
21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.
6 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca, Gilberto Ribeiro da Silva.
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