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Despacho 7423/2018, de 6 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 7423/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.

29 de maio de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Saúde

2 - Curso técnico superior profissional

T427 - Apoio em Cuidados Continuados Integrados

3 - Número de registo

R/Cr 35/2018

4 - Área de educação e formação

726 - Terapia e reabilitação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Colaborar na prestação de cuidados continuados e no envolvimento dos clientes com diferentes tipos de disfunção nas suas atividades diárias, intervindo com crianças, adultos e idosos, em contexto individual e/ou de grupo, sob a orientação de outros técnicos responsáveis pelos contextos e/ou serviços, visando a promoção do bem-estar e qualidade de vida.

5.2 - Atividades principais

a) Colaborar em estudos para melhorar as boas práticas;

b) Participar em dinâmicas interrelacionais, familiares e institucionais;

c) Acompanhar os clientes com diferentes tipos de disfunção em diversos contextos de vida, formais ou informais;

d) Desenvolver ações de promoção da saúde e do bem-estar do cliente, valorizando os seus interesses e atividades significativas;

e) Planear e organizar com o cliente as suas rotinas diárias, nomeadamente ao nível da alimentação, vestuário, higiene e lazer no sentido de promover a autonomia e melhoria da qualidade de vida, implementando os conceitos teórico-práticos aprendidos;

f) Promover a participação ativa do cliente no percurso terapêutico, responsabilizando-o pelo seu processo de mudança;

g) Garantir um ambiente seguro e facilitador do bem-estar do cliente, em contexto domiciliário e institucional;

h) Planear a realização de projetos, no sentido de dinamizar iniciativas pessoais ligadas à sua formação;

i) Colaborar na implementação de atividades, técnicas, procedimentos e metodologias que visam o aumento da funcionalidade do cliente, garantindo a utilização eficiente dos recursos institucionais;

j) Colaborar na realização de atividades de prestação de cuidados continuados, de dinâmicas institucionais ou formativas, desenvolvidas nas unidades ou serviços, de forma a garantir o seu bom funcionamento.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente do impacto na qualidade de vida das pessoas com disfunção;

b) Conhecimento abrangente acerca das normas de primeiros socorros e suporte básico de vida;

c) Conhecimento abrangente acerca do impacto psicológico no processo de reabilitação;

d) Conhecimento abrangente para a promoção da saúde e qualidade de vida nas pessoas com incapacidade;

e) Conhecimento aprofundado acerca da importância da atividade e da ocupação;

f) Conhecimento aprofundado acerca das estruturas e funções do corpo;

g) Conhecimento aprofundado acerca de questões relacionadas com a ética profissional;

h) Conhecimento aprofundado das normas e regras de segurança aplicadas ao próprio e ao cliente;

i) Conhecimento aprofundado das regras e procedimentos de manutenção, higienização e controlo de equipamentos específicos;

j) Conhecimento especializado dos conceitos inerentes aos diferentes ciclos de vida;

k) Conhecimento especializado do enquadramento legal da gestão e políticas de saúde;

l) Conhecimentos abrangentes sobre a sequência de procedimentos nas diferentes atividades a realizar com os clientes;

m) Conhecimentos abrangentes sobre cuidados em fim de vida;

n) Conhecimentos especializados associados à disfunção no desempenho nos diferentes ciclos de vida;

o) Conhecimentos especializados sobre higiene e segurança no trabalho;

p) Conhecimentos fundamentais acerca dos cuidados continuados integrados a prestar no contexto da saúde;

q) Conhecimentos fundamentais de incapacidade e impacto social e ocupacional;

r) Conhecimentos fundamentais para a compreensão e promoção de dinâmicas interrelacionais.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar atividades recreativas e de lazer com vista à promoção da saúde adequadas a cada ciclo de vida e tendo em conta a disfunção;

b) Atuar segundo as normas de ética mantendo uma conduta profissional assertiva;

c) Atuar segundo as normas e a legislação aplicável a este tipo de serviços, promovendo a segurança e o bem-estar dos clientes e considerando a gestão de riscos;

d) Avaliar os fatores de risco inerentes ao desenvolvimento e implementação dos vários procedimentos assistenciais, garantindo o bem-estar e a segurança dos clientes;

e) Executar técnicas de primeiros socorros e suporte básico de vida em caso de necessidade;

f) Identificar as patologias com maior prevalência e principais disfunções no desempenho em cada ciclo de vida;

g) Identificar e aplicar os fundamentos das relações interpessoais;

h) Identificar e comunicar possíveis situações de risco decorrentes do contexto ambiental ou humano;

i) Identificar os contextos específicos para a aplicação dos cuidados continuados integrados;

j) Identificar, organizar e preparar os recursos necessários para a realização das atividades de prestação de cuidados;

k) Implementar processos de avaliação da ação que permitam identificar os fatores de sucesso e as limitações observadas;

l) Operacionalizar atividades inerentes à saúde e higiene adotando procedimentos metodológicos adequados a cada ciclo de vida e tendo em conta a disfunção;

m) Organizar temporalmente a sequência de atividades a desenvolver com o cliente;

n) Prestar cuidados de conforto e bem-estar em fim de vida;

o) Reajustar os procedimentos no decorrer das atividades, para garantir a qualidade da intervenção prática;

p) Sugerir, com base na observação e na prática, a introdução de melhorias nos procedimentos da prestação de cuidados de saúde.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar aptidão para tomar decisões com base na perceção das suas capacidades e limitações;

b) Demonstrar assertividade e rigor na execução dos procedimentos, cuidados de saúde e atividades;

c) Demonstrar capacidade de análise, compreensão e interpretação das normas legais e regulamentares específicas da área;

d) Demonstrar cuidado e rigor no manuseamento e conservação dos equipamentos;

e) Demonstrar determinação e responsabilidade na adoção das medidas de segurança necessárias à implementação das atividades;

f) Demonstrar disponibilidade e capacidade de partilha e trabalho em equipa;

g) Demonstrar disponibilidade para a participação efetiva das famílias no processo de cuidados;

h) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos de intervenção, evitando situações de conflito ou confronto;

i) Demonstrar interesse na atualização de conhecimentos e competências, adotando uma atitude reflexiva e crítica;

j) Demonstrar preocupação com a gestão do tempo;

k) Demonstrar responsabilidade e proatividade nas diferentes atividades desenvolvidas;

l) Demonstrar responsabilidade na tomada de decisão;

m) Demonstrar responsabilidade no seu desempenho profissional retirando as devidas ilações e consequências;

n) Demonstrar uma atitude de responsabilidade na utilização e conservação das instalações e equipamento;

o) Investir na relação e interação com o cliente e equipa;

p) Demonstrar preocupação com a qualidade e rigor na comunicação estabelecida com a equipa e outros prestadores de cuidados formais (comunicação verbal, não verbal e escrita);

q) Demonstrar preocupação com a qualidade e rigor na comunicação estabelecida com o cliente e família/cuidadores informais (comunicação verbal e não verbal).

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Um dos seguintes conjuntos:

Biologia e Geologia

Biologia e Geologia + Física e Química

Biologia e Geologia + Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311397473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3424677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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