Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.
29 de maio de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Saúde
2 - Curso técnico superior profissional
T427 - Apoio em Cuidados Continuados Integrados
3 - Número de registo
R/Cr 35/2018
4 - Área de educação e formação
726 - Terapia e reabilitação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Colaborar na prestação de cuidados continuados e no envolvimento dos clientes com diferentes tipos de disfunção nas suas atividades diárias, intervindo com crianças, adultos e idosos, em contexto individual e/ou de grupo, sob a orientação de outros técnicos responsáveis pelos contextos e/ou serviços, visando a promoção do bem-estar e qualidade de vida.
5.2 - Atividades principais
a) Colaborar em estudos para melhorar as boas práticas;
b) Participar em dinâmicas interrelacionais, familiares e institucionais;
c) Acompanhar os clientes com diferentes tipos de disfunção em diversos contextos de vida, formais ou informais;
d) Desenvolver ações de promoção da saúde e do bem-estar do cliente, valorizando os seus interesses e atividades significativas;
e) Planear e organizar com o cliente as suas rotinas diárias, nomeadamente ao nível da alimentação, vestuário, higiene e lazer no sentido de promover a autonomia e melhoria da qualidade de vida, implementando os conceitos teórico-práticos aprendidos;
f) Promover a participação ativa do cliente no percurso terapêutico, responsabilizando-o pelo seu processo de mudança;
g) Garantir um ambiente seguro e facilitador do bem-estar do cliente, em contexto domiciliário e institucional;
h) Planear a realização de projetos, no sentido de dinamizar iniciativas pessoais ligadas à sua formação;
i) Colaborar na implementação de atividades, técnicas, procedimentos e metodologias que visam o aumento da funcionalidade do cliente, garantindo a utilização eficiente dos recursos institucionais;
j) Colaborar na realização de atividades de prestação de cuidados continuados, de dinâmicas institucionais ou formativas, desenvolvidas nas unidades ou serviços, de forma a garantir o seu bom funcionamento.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente do impacto na qualidade de vida das pessoas com disfunção;
b) Conhecimento abrangente acerca das normas de primeiros socorros e suporte básico de vida;
c) Conhecimento abrangente acerca do impacto psicológico no processo de reabilitação;
d) Conhecimento abrangente para a promoção da saúde e qualidade de vida nas pessoas com incapacidade;
e) Conhecimento aprofundado acerca da importância da atividade e da ocupação;
f) Conhecimento aprofundado acerca das estruturas e funções do corpo;
g) Conhecimento aprofundado acerca de questões relacionadas com a ética profissional;
h) Conhecimento aprofundado das normas e regras de segurança aplicadas ao próprio e ao cliente;
i) Conhecimento aprofundado das regras e procedimentos de manutenção, higienização e controlo de equipamentos específicos;
j) Conhecimento especializado dos conceitos inerentes aos diferentes ciclos de vida;
k) Conhecimento especializado do enquadramento legal da gestão e políticas de saúde;
l) Conhecimentos abrangentes sobre a sequência de procedimentos nas diferentes atividades a realizar com os clientes;
m) Conhecimentos abrangentes sobre cuidados em fim de vida;
n) Conhecimentos especializados associados à disfunção no desempenho nos diferentes ciclos de vida;
o) Conhecimentos especializados sobre higiene e segurança no trabalho;
p) Conhecimentos fundamentais acerca dos cuidados continuados integrados a prestar no contexto da saúde;
q) Conhecimentos fundamentais de incapacidade e impacto social e ocupacional;
r) Conhecimentos fundamentais para a compreensão e promoção de dinâmicas interrelacionais.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar atividades recreativas e de lazer com vista à promoção da saúde adequadas a cada ciclo de vida e tendo em conta a disfunção;
b) Atuar segundo as normas de ética mantendo uma conduta profissional assertiva;
c) Atuar segundo as normas e a legislação aplicável a este tipo de serviços, promovendo a segurança e o bem-estar dos clientes e considerando a gestão de riscos;
d) Avaliar os fatores de risco inerentes ao desenvolvimento e implementação dos vários procedimentos assistenciais, garantindo o bem-estar e a segurança dos clientes;
e) Executar técnicas de primeiros socorros e suporte básico de vida em caso de necessidade;
f) Identificar as patologias com maior prevalência e principais disfunções no desempenho em cada ciclo de vida;
g) Identificar e aplicar os fundamentos das relações interpessoais;
h) Identificar e comunicar possíveis situações de risco decorrentes do contexto ambiental ou humano;
i) Identificar os contextos específicos para a aplicação dos cuidados continuados integrados;
j) Identificar, organizar e preparar os recursos necessários para a realização das atividades de prestação de cuidados;
k) Implementar processos de avaliação da ação que permitam identificar os fatores de sucesso e as limitações observadas;
l) Operacionalizar atividades inerentes à saúde e higiene adotando procedimentos metodológicos adequados a cada ciclo de vida e tendo em conta a disfunção;
m) Organizar temporalmente a sequência de atividades a desenvolver com o cliente;
n) Prestar cuidados de conforto e bem-estar em fim de vida;
o) Reajustar os procedimentos no decorrer das atividades, para garantir a qualidade da intervenção prática;
p) Sugerir, com base na observação e na prática, a introdução de melhorias nos procedimentos da prestação de cuidados de saúde.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar aptidão para tomar decisões com base na perceção das suas capacidades e limitações;
b) Demonstrar assertividade e rigor na execução dos procedimentos, cuidados de saúde e atividades;
c) Demonstrar capacidade de análise, compreensão e interpretação das normas legais e regulamentares específicas da área;
d) Demonstrar cuidado e rigor no manuseamento e conservação dos equipamentos;
e) Demonstrar determinação e responsabilidade na adoção das medidas de segurança necessárias à implementação das atividades;
f) Demonstrar disponibilidade e capacidade de partilha e trabalho em equipa;
g) Demonstrar disponibilidade para a participação efetiva das famílias no processo de cuidados;
h) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos de intervenção, evitando situações de conflito ou confronto;
i) Demonstrar interesse na atualização de conhecimentos e competências, adotando uma atitude reflexiva e crítica;
j) Demonstrar preocupação com a gestão do tempo;
k) Demonstrar responsabilidade e proatividade nas diferentes atividades desenvolvidas;
l) Demonstrar responsabilidade na tomada de decisão;
m) Demonstrar responsabilidade no seu desempenho profissional retirando as devidas ilações e consequências;
n) Demonstrar uma atitude de responsabilidade na utilização e conservação das instalações e equipamento;
o) Investir na relação e interação com o cliente e equipa;
p) Demonstrar preocupação com a qualidade e rigor na comunicação estabelecida com a equipa e outros prestadores de cuidados formais (comunicação verbal, não verbal e escrita);
q) Demonstrar preocupação com a qualidade e rigor na comunicação estabelecida com o cliente e família/cuidadores informais (comunicação verbal e não verbal).
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Um dos seguintes conjuntos:
Biologia e Geologia
Biologia e Geologia + Física e Química
Biologia e Geologia + Português
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2018-2019
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311397473