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Despacho 7380/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Designa para exercer o cargo de Diretor-Geral de Energia e Geologia o mestre Mário Jorge Ferreira Guedes

Texto do documento

Despacho 7380/2018

Considerando que o cargo de Diretor-Geral de Energia e Geologia tem vindo a ser exercido em regime de substituição desde 12 de abril de 2017 pelo que torna-se necessária a designação do seu titular a título definitivo.

Considerando a importância da missão e das atribuições confiadas à Direção-Geral de Energia e Geologia e a consequente necessidade de assegurar o seu mais eficiente funcionamento.

Considerando que, para o efeito, correu na CRESAP o procedimento previsto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e que findo o mesmo foram propostos, com adequado perfil, três candidatos.

Considerando que, de entre eles, o mestre Mário Jorge Ferreira Guedes possui a idoneidade, mérito profissional, competências e experiência de gestão, bem como o sentido de interesse público adequados para o exercício das funções de Diretor-Geral de Energia e Geologia:

Assim:

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, e do n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no uso dos poderes que me foram delegados através da alínea a) do n.º 10.1 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de

25 de agosto de 2017:

1 - Designo para exercer o cargo de Diretor-Geral de Energia e Geologia o mestre Mário Jorge Ferreira Guedes, cuja nota curricular anexa ao presente despacho evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções respetivas.

2 - A presente designação produz efeitos a 18 de julho de 2018

18 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

ANEXO

Nota curricular

I - Mário Jorge Ferreira Guedes

II - Habilitações Académicas

Mestre em Gestão Ambiental pela Universidade do Minho;

Licenciatura em Engenharia de Minas e Geoambiente pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

III - Certificações e Entidades Profissionais

Responsável Técnico de Pedreiras - classe A - pela Direção-Geral de Energia e Geologia;

Membro da Ordem dos Engenheiros;

Membro do Canadian Institute of Mining, Metallurgy and Petroleum (CIM);

Membro do Society for Mining, Metallurgy, and Exploration (SME);

Membro do The Institute of Materials, Minerals and Mining (IOM3).

IV - Atividade Profissional

Diretor-Geral em regime de substituição da Direção-Geral de Energia e Geologia, desde abril 2017;

Membro do Conselho Consultivo da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos);

Presidente do Conselho de Administração do CBE (Centro da Biomassa para a Energia);

Membro do Conselho de Administração da EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;

Técnico Especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Energia;

Diretor de Projeto na empresa PP-Minerals;

Vice-Presidente do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;

Vogal do Conselho de Administração da EDMI, S. A.;

Consultor na área de Avaliação de Risco Industrial e Ambiental;

Consultor na área de regularização de Sinistros para o ramo Segurador;

Consultor em Avaliação Imobiliária;

Diretor de Produção na empresa Cimcola, Lda.

311537579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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