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Despacho 7363/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Constitui o Grupo de Trabalho Censos 2021 - Questões Étnico-Raciais

Texto do documento

Despacho 7363/2018

I - Tendo por base o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto no artigo 6.º da Lei 67/98, de 26 de outubro, que aprova a Lei de Proteção de Dados Pessoais, os dados pessoais dos cidadãos não têm sido objeto de recolha de informação, nomeadamente no que concerne à sua origem étnica ou racial.

II - Contudo, têm sido aduzidas recomendações internacionais, no contexto das Nações Unidas, relativas à necessidade de Portugal passar a dispor de informação referente à origem étnica e racial.

III - Assumindo-se que tal informação é passível de ser recolhida, desde que voluntariamente e em cumprimento do enquadramento legal português, o XXI Governo Constitucional considera relevante a reflexão sobre a matéria, tendo em vista a produção de resultados passíveis de serem vertidos nos Censos 2021.

IV - Assim, nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, constitui-se o Grupo de Trabalho Censos 2021 - Questões Étnico-Raciais, adiante designado por Grupo de Trabalho, com o objetivo de produzir recomendações que contribuam para os Censos de 2021, tendo em vista a incorporação, no questionário que lhe servirá de base, de uma formulação que caracterize a composição étnico-racial da população em Portugal.

V - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

a) Anabela Delgado, Coordenadora do Gabinete dos Censos 2021 no Instituto Nacional de Estatística;

b) Susana Clemente, Técnica Superior Especialista em Estatística no Departamento de Estatísticas Sociais do Instituto Nacional de Estatística;

c) Péricles Pina, Jurista da equipa de apoio à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.);

d) Catarina Reis Oliveira, Diretora do Observatório das Migrações (OM);

e) Maria José Casa-Nova, Coordenadora do Observatório das Comunidades Ciganas (OBCIG);

f) Mamadou Ba, Presidente do SOS Racismo;

g) Cristina Roldão, Investigadora do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);

h) João Peixoto, Investigador do SOCIUS/CSG - Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa;

i) Jorge Malheiros, Investigador do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa;

j) Jorge Vala, Investigador do Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade de Lisboa;

k) Marta Araújo, Investigadora do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra;

l) Rui Pena Pires, Investigador do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL);

m) Anabela Rodrigues, Representante eleita pelos Movimentos e Coletivos Afrodescendentes;

n) José Semedo Fernandes, Representante eleito pelos Movimentos e Coletivos Afrodescendentes;

o) Beatriz Gomes, Representante eleita pelos Movimentos e Coletivos Afrodescendentes, na qualidade de suplente;

p) Joacine Moreira, Representante eleita pelos Movimentos e Coletivos Afrodescendentes, na qualidade de suplente.

VI - O Grupo de Trabalho tem uma duração de doze meses, findos os quais apresenta à Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade um relatório do qual constem as suas recomendações.

VII - As reuniões do Grupo de Trabalho são convocadas pelo Alto Comissariado para as Migrações, I. P., que fica responsável pela produção das respetivas atas e pela prestação de todo o apoio logístico e administrativo necessário.

VIII - Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer tipo de remuneração.

IX - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de julho de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311504327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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