A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 257/80, de 16 de Maio

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Sumário

Aumenta ao quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral um lugar de assessor com a letra B.

Texto do documento

Portaria 257/80

de 16 de Maio

Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 27/77, de 20 de Janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral, não existe o lugar de assessor da letra B;

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 da mesma disposição legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aumentado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 27/77, de 20 de Janeiro, um lugar de assessor com a letra B.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/16/plain-34226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - Decreto-Lei 27/77 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral, publicada em anexo, assim como o quadro do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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