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Portaria 445/83, de 19 de Abril

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Sumário

Altera e revoga alguns artigos dos estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L. .

Texto do documento

Portaria 445/83
de 19 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 120/83, de 1 de Março, o seguinte:

1.º A alínea c) do artigo 10.º e a alínea d) do artigo 24.º dos estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º ...
...
c) Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e os membros do conselho fiscal.

Art. 24.º ...
...
d) Homologar as propostas de concessão de benefícios fiscais que o conselho de administração lhe submeta no âmbito das suas funções.

2.º São revogados o artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 14.º, o n.º 2 do artigo 20.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º dos referidos estatutos.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 30 de Março de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 125/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de Parageste-Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, definindo as suas atribuições, competências e funcionamento e aprovando os respectivos Estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-01 - Decreto-Lei 120/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria uma sociedade anónima com a designação de PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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