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Despacho 7356/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 7356/2018

Delegação de competências no administrador dos SAS

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Politécnico de Leiria, pelo Despacho 3994/2018, de 9 de abril de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 77, de 19 de abril de 2018, e a subsequente tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa;

b) A consequente caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;

c) A nomeação do Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, como Administrador dos Serviços da Ação Social do Politécnico de Leiria;

d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do n.º 8 do artigo 44.º e n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA, delego no Administrador para a Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Organização e funcionamento:

1.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respetivos preços, com exceção dos definidos por lei;

1.2 - Proceder à assinatura de protocolos, acordos ou convénios propostos no âmbito dos SAS, após o respetivo despacho de homologação;

1.3 - Proceder à assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços, relativos aos SAS, a celebrar na sequência da abertura do correspondente procedimento ou concurso;

1.4 - Proceder à assinatura de certidões de dívida e as certidões dos processos administrativos a emitir para efeitos de instrução dos processos de execução fiscal, destinados a cobrar coercivamente mensalidades e ou preços por noite por alojamento devidos por estudantes (bolseiros ou não) nas residências de estudantes do IPLeiria;

1.5 - Proceder à assinatura de queixas-crime a apresentar pela prática de crimes de furto e dano sobre os bens afetos aos Serviços de Ação Social.

2 - Apoio a Estudantes:

2.1 - Autorizar a atribuição de apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.

3 - Gestão Contabilística e Financeira:

3.1 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;

3.2 - Proceder às alterações orçamentais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º do RJIES;

3.3 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço;

3.4 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista.

4 - Gestão de Recursos Humanos:

4.1 - Justificar e injustificar faltas, sem prejuízo das competências próprias nesta matéria dos dirigentes intermédios;

4.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, sem prejuízo das competências próprias nesta matéria dos dirigentes intermédios;

4.3 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

4.4 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar prestado em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dias feriados e trabalho noturno;

4.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

4.6 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação do Politécnico de Leiria;

4.7 - Autorizar deslocações em serviço quaisquer que sejam os meios de transporte utilizados em território nacional;

4.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo acidentes em serviço;

4.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

4.10 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores ao serviço dos SAS, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação;

4.11 - Proceder à assinatura de contratos de trabalho, relativos aos Serviços de Ação Social do IPLeiria, após conclusão do respetivo procedimento.

5 - Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

5.1 - Autorizar a acumulação de funções;

5.2 - Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores ao serviço dos SAS;

5.3 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo completo;

5.4 - Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SAS;

5.5 - Conceder licenças sem remuneração;

6 - Nomear instrutores dos processos disciplinares e de inquéritos.

7 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competências previstas nos n.os 1.1, 1.3, 1.4, 2.1 e 3.1.

8 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitantes ao próprio, que reservo.

9 - Com a aprovação do presente despacho considera-se revogado o Despacho 3610/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018.

10 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos do direito.

11 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências pelo Administrador dos SAS, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, desde da minha tomada de posse ocorrida, dia 15 de maio de 2018, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

25 de junho de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

311502107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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