Portaria 1077/91
de 24 de Outubro
A Portaria 183/91, de 4 de Março, rectificada pela Declaração 86/91, de 15 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril, que criou o Centro de Turismo de Portugal (CTP) na Áustria, com sede em Viena, não definiu a respectiva área de actuação, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 1.º do Decreto-Lei 199/83, de 19 de Maio.
Considera-se de grande relevância e notório benefício para a promoção turística de Portugal que a actuação daquele CTP não se limite à área geográfica da Áustria, mas que abranja também alguns países da Europa Oriental.
Aliás, tal entendimento encontra analogia com os critérios de funcionamento e de actuação da Delegação do Instituto do Comércio Externo de Portugal em Viena, que se estende àqueles países, com as vantagens que daí têm resultado.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 8 do artigo 1.º do Decreto-Lei 199/83, de 19 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, que a área de actuação do Centro de Turismo de Portugal na Áustria, com sede em Viena, abrangerá os seguintes países: Áustria, Hungria, Checoslováquia, Jugoslávia, Bulgária e Roménia.
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ivo Duarte Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alfredo César Torres, Secretário de Estado do Turismo.