Portaria 183/91
de 4 de Março
Considerando que as alterações geopolíticas verificadas na Europa Central fazem prever um aumento significativo da actividade cometida ao Centro de Turismo de Portugal (CTP) na Alemanha;
Considerando que a evolução da procura turística austríaca aconselha a reestruturação dos serviços de promoção turística naquele país, actualmente dependentes do CTP na Alemanha;
Ao abrigo do disposto o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 446/89, de 30 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É extinta a delegação, na Áustria, do Centro de Turismo de Portugal na Alemanha.
2.º É criado o Centro de Turismo de Portugal na Áustria, com sede em Viena.
3.º É aplicado ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços do Instituto de Promoção Turística no estrangeiro, consagrado no Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro.
4.º São transferidas para o Centro de Turismo de Portugal na Áustria as dotações orçamentais atribuídas à delegação até agora existente naquele país.
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.