Portaria 1079/91
   
   de 24 de Outubro
   
   Considerando o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;
  
Considerando que a Dr.ª Maria Teresa Monteiro Andrade Santarém Leal à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, se encontrava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º;
Considerando que, face ao estabelecido no n.º 5 da referida disposição legal, foi garantido à citada funcionária, por despacho de 31 de Maio de 1985 do Ministro da Agricultura, um lugar de assessor, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo;
Considerando que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 4 de Julho de 1989:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de economista, a extinguir quando vagar.
   Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
   
   Assinada em 4 de Outubro de 1991.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação,  Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
  
 
   
   
   
      
      
      