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Despacho 7313/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7313/2018

Considerando que nos termos do Despacho 7828/2017, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados em anexo ao Despacho 3849/2009, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, e tendo em consideração igualmente o Despacho 20/2017, de 7 de julho, foram por mim designadas as subdiretoras Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, Prof.ª Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo e Prof.ª Doutora Maria Antónia Diniz Caetano Coutinho.

Considerando igualmente que no referido Despacho 7828/2017, de 9 de agosto e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, nas minhas faltas, impedimentos e demais situações de incapacidade temporária foi por mim determinado que seria substituído pela subdiretora a Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, incluindo, neste âmbito, a autorização de despesas.

Considerando, por sua vez, que os Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas foram revistos pelo Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro.

Considerando que, não obstante a revisão dos estatutos, mantém-se o referido teor do Despacho 7828/2017, de 9 de agosto, e do Despacho 20/2017, de 7 de julho.

Assim, confirmo, pelo presente, que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, estão nomeadas como subdiretoras a Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, como Subdiretora para a Investigação, a Prof.ª Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo, como Subdiretora para a Gestão Curricular e Avaliação e a Prof.ª Doutora Maria Antónia Diniz Caetano Coutinho, como Subdiretora para os Estudantes.

Confirmo igualmente, pelo presente, que ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nas minhas faltas, impedimentos e demais situações de incapacidade temporária está por mim determinado que sou substituído pela subdiretora a Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, incluindo, neste âmbito, a autorização de despesas.

Por seu turno e ao abrigo da alínea a) do artigo 20.º e das alíneas a), c), j), z) e aa) do n.º 2 do artigo 19.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados em anexo ao Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego as seguintes competências, com possibilidade de subdelegação:

1 - Na Subdiretora para a Investigação, Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão:

a) Promover a gestão integrada da investigação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

b) Representar a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em atos, eventos ou processos relativos à investigação científica;

c) Representar o Diretor perante os demais órgãos e serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em matérias relativas à investigação científica;

d) Coordenar e dirigir a Divisão de Apoio à Investigação;

e) Praticar os atos e decisões referentes à Divisão de Apoio à Investigação;

f) Autorizar despesas relativas à investigação científica de montante inferior a 75.000 euros, verificada a legalidade das mesmas.

2 - Na Subdiretora para a Gestão Curricular e Avaliação, Prof.ª Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo:

a) Presidir ao Conselho Pedagógico;

b) Coordenar e dirigir a Divisão de Apoio ao Ensino e Qualidade;

c) Praticar os atos e decisões referentes à Divisão de Apoio ao Ensino e Qualidade.

3 - Na Subdiretora para os Estudantes, Prof.ª Doutora Maria Antónia Diniz Caetano Coutinho:

a) Coordenar e dirigir a Divisão de Apoio ao Aluno e a Divisão Académica;

b) Praticar os atos e decisões referentes à Divisão de Apoio ao Aluno e à Divisão Académica.

Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados em minha substituição pela Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, assim como aqueles que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelas subdiretoras Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, Prof.ª Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo e Prof.ª Doutora Maria Antónia Diniz Caetano Coutinho, desde o dia 7 de junho de 2018 até à data de publicação do presente despacho.

10 de julho de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311496252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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