Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7828/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Diretor nos Subdiretores

Texto do documento

Despacho 7828/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados em anexo ao Despacho 3849/2009, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, e tendo em consideração o meu Despacho 20/2017, de 7 de julho, estão por mim designados os subdiretores Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, Prof.ª Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo e Prof.ª Doutora Maria Antónia Diniz Caetano Coutinho.

Por sua vez e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados em anexo ao Despacho 3849/2009, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, nas minhas faltas, impedimentos e demais situações de incapacidade temporária determino que serei substituído pela subdiretora a Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, incluindo, neste âmbito, a autorização de despesas.

Por seu turno e ao abrigo do artigo 16.º e das alíneas a), c), f) e m) do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados em anexo ao Despacho 3849/2009, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora para a Investigação, Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, acompanhar os assuntos e praticar os atos e decisões relativos à Investigação na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), nomeadamente:

a) Promover a gestão integrada da investigação da FCSH;

b) Representar a FCSH em atos, eventos ou processos relativos à investigação científica;

c) Coordenar e superintender a Divisão de Apoio à Investigação;

d) Representar o Diretor perante os demais órgãos e serviços da FCSH em matérias relativas à investigação científica;

e) Autorizar despesas relativas à investigação científica e respetivos projetos de montante inferior a 75.000 euros;

f) Despachar os demais assuntos correntes em matéria de investigação científica.

2 - Na Subdiretora para a Gestão Curricular e Avaliação, Prof.ª Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo:

a) Acompanhar os assuntos e praticar os atos e decisões relativas aos cursos dos 3 ciclos de estudos da FCSH, bem como aos cursos de pós-graduação e outros cursos;

b) Coordenar e superintender a Divisão de Apoio ao Ensino;

c) Presidir ao Conselho Pedagógico.

3 - Na Subdiretora para os Estudantes, Prof.ª Doutora Maria Antónia Diniz Caetano Coutinho, com possibilidade de subdelegação:

a) Coordenar e superintender a Área de Serviços aos Alunos.

b) Acompanhar os assuntos e praticar os atos e decisões referentes aos alunos da FCSH relativamente às competências inerentes à Área de Serviços aos Alunos.

Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados em minha substituição pela Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, assim como aqueles que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos subdiretores desde o dia 7 de julho de 2017 até à data de publicação do presente despacho.

9 de agosto de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

310708673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda