Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 492/2018, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do ISPGAYA

Texto do documento

Regulamento 492/2018

Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Superior Politécnico Gaya

Preâmbulo

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, determina que, as instituições de ensino superior que têm a possibilidade de organizar cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) façam aprovar pelo seu órgão legal e estatutariamente competente as normas regulamentares enquadradoras do acesso e ingresso nas formações em causa.

Nesta conformidade, o Conselho Pedagógico do Instituto Superior Politécnico Gaya (ISPGAYA) aprovou o articulado abaixo descrito, que enquadra as matérias referentes ao acesso e ingresso, de acordo com o artigo 40.º-F do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento disciplina o regime de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais, desenvolvidos pelas Escolas Superiores do Instituto Superior Politécnico Gaya, em adequação ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Condições gerais de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso a um CTeSP do ISPGAYA:

a) Os titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente na(s) área(s) relevantes de formação do CTeSP;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, nas áreas relevantes do CTeSP.

2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso os titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET), de um diploma de CTeSP ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

Artigo 3.º

Condições específicas de ingresso

1 - Os candidatos titulares de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente de acesso que não se enquadrem nas áreas relevantes definidas para o CTeSP terão que realizar uma Prova de Ingresso Específica na(s) área(s) relevantes de formação do CTeSP, com exceção dos titulares de cursos superiores.

2 - Os candidatos titulares de DET que não se enquadrem nas áreas relevantes definidas para o CTeSP terão que realizar uma Prova de Ingresso Específica na(s) área(s) relevantes de formação do CTeSP.

Artigo 4.º

Júri para as Provas

1 - O Conselho Técnico-Científico do ISPGAYA nomeia os júris para análise de candidaturas, elaboração e correção de provas.

2 - A nomeação é válida por um ano e pode ser renovada.

Artigo 5.º

Apresentação e Instrução da candidatura

1 - A candidatura é apresentada pessoalmente na Secretaria do ISPGAYA, ou eletronicamente através da sua plataforma informática, sendo que para tal o candidato deve requerer credenciais próprias para acesso a essa plataforma.

2 - Tem legitimidade legal para apresentar a candidatura a um CTeSP:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

3 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Curriculum Vitae detalhado;

c) Certificado de habilitações, com informação do nível da qualificação académica e ou profissional;

d) Apresentação do Cartão de Cidadão;

e) 2 Fotos.

4 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de acesso integram o processo individual do candidato.

Artigo 6.º

Prova de Ingresso Específica

1 - A Prova de Ingresso Específica destina-se a avaliar se os candidatos dispõem dos conhecimentos e competências científicas indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.

2 - A Prova é escrita e avalia os conteúdos correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas de conhecimento relevantes para o curso.

3 - Para efeito de concretização das Provas afetas aos CTeSP, o ISPGAYA disponibiliza, de forma antecipada, a indicação da prova, ou o elenco de opções (quando possível) para cada curso, de acordo com o que for aprovado no âmbito do processo de criação do mesmo.

4 - Consideram-se aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final, na escala 0 a 20 pontos, superior ou igual a 10 pontos.

Artigo 7.º

Validade da prova ingresso específica

A prova de ingresso específica realizada no ISPGAYA é válida apenas para o ano de candidatura em que se realiza.

Artigo 8.º

Seriação e Seleção

A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos é realizada pela ordem abaixo descrita, com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 20, resultante da aplicação dos seguintes critérios:

1 - Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, originários de cursos que se enquadrem na área relevante do ciclo de estudos, através da aplicação da classificação final obtida nesses cursos: 100 %*CES;

2 - Indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, tendo em consideração a classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior na área relevante do CTeSP: 100 % da Classificação obtida no processo de avaliação;

3 - Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, originários de cursos que não se enquadrem na área relevante do ciclo de estudos, através da aplicação da classificação final obtida nesses cursos, ponderada com a classificação na prova de ingresso específica realizada no ISPGAYA: 50 %*CES + 50 %CPIE;

4 - Titulares de cursos de DET na área relevante do CTeSP a que se candidata, através da aplicação da classificação final obtida nesse curso: 100 %*CD;

5 - Titulares de DET fora da área relevante do CTeSP, tendo em consideração a média final do curso ponderada com a classificação numa prova de ingresso específica realizada no ISPGAYA: 50 %*CD + + 50 %CPIE;

6 - Titulares de um curso superior, independentemente da área de formação em que o mesmo foi obtido, tendo em consideração a classificação final obtida: 100 %CD;

7 - Em que:

CES = Classificação do Ensino Secundário;

CPIE = Classificação da Prova de Ingresso Específica;

CD = Classificação do Diploma.

Artigo 9.º

Resultado final e Colocação

1 - O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

2 - A colocação dos candidatos nas vagas fixadas para o curso é feita por ordem decrescente.

3 - A menção Excluído é obrigatoriamente acompanhada pela respetiva fundamentação legal.

Artigo 10.º

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 8.º, disputem a última vaga, é aplicado o critério de desempate idade, valorizando a maior idade.

Artigo 11.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso em que se candidataram nos termos e prazos fixados para o efeito.

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Artigo 12.º

Interpretação e situações omissas

Todas as normas constantes no presente regulamento, que suscitem dúvidas, ou situações que se encontrem omissas, devem ser esclarecidas pela Direção do ISPGAYA, ouvidos os órgãos competentes, tendo por base as disposições estatutárias do ISPGAYA, os dispositivos legais em vigor e os princípios gerais enunciados.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, aprovado pelo órgão competente, entra em vigor a partir do ano letivo de 2017-2018.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., Nelson Maria Abreu Castro Neves.

311495086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3417771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda