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Despacho 7261/2018, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Texto do documento

Despacho 7261/2018

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10716/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pela CCDRC e por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego:

No Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Licenciado Nuno José Campos Nogueira Cortez, a minha competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinar cheques e efetuar pagamentos através do homebanking;

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 junho de 2018, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

2 de julho de 2018. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano.

311495929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3417678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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