Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10716/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pela CCDRC e por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego:
No Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Licenciado Nuno José Campos Nogueira Cortez, a minha competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Assinar cheques e efetuar pagamentos através do homebanking;
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 junho de 2018, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
2 de julho de 2018. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano.
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