Através do Despacho 3378/2013, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2013, foi nomeada como fiscal único do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Horwath & Associados, SROC, Lda., por um período de cinco anos, podendo o mandato ser renovado uma única vez, nos termos da lei.
Nestes termos, e em conformidade com a proposta apresentada pelo referido Instituto, importa proceder à renovação do mandato do titular do respetivo órgão de fiscalização.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea g) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março, no artigo 6.º do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, e ainda no Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Horwath & Associados, SROC, Lda., com registo na CMVM n.º 20161486, representada pela revisora oficial de contas Dr.ª Ana Raquel Borges Louro Esperança Sismeiro.
2 - É fixada para o fiscal único do IGFCSS, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 17 % do montante fixado para o vencimento base ilíquido do respetivo presidente do órgão de direção.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 4 de março de 2018.
18 de julho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 17 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
311525355