O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Sucede que, em função da natureza das atribuições cometidas aos órgãos de gestão dos Tribunais Judiciais de Comarca, decorrentes do novo modelo de organização, o pleno exercício das funções de juiz presidente, implica a realização frequente de deslocações designadamente por motivos de otimização na gestão do tempo de trabalho, aliados à escassez de trabalhadores com funções de motorista, e nem sempre pode dispor de motorista para as suas deslocações em serviço oficial, pelo que se identificam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Dr. Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira, deu o seu assentimento expresso e é portador de título válido de condução de veículos automóveis ligeiros.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e ao abrigo das competências delegadas por Despacho do Ministro das Finanças n.º 8138/2017, de 23 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 19 de setembro, e por Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas ao Tribunal Judicial da Comarca de Leiria ao Juiz Presidente, Dr. Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra investido à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 26 de junho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
311496041