Através da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, e alterado pelo Despacho 7717/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho, procedeu ao ordenamento das seis delegações da Direção-Geral do Orçamento e à organização das unidades orgânicas flexíveis.
Revelando-se necessário proceder a ajustes na organização interna da 4.ª e 5.ª delegações, unidades orgânicas desta Direção-Geral, procede-se a ligeira alteração à atual distribuição de ministérios objeto de acompanhamento pelas referidas unidades orgânicas, garantindo a manutenção do conteúdo funcional e competências exercidas pelos respetivos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, conforme definido no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro - estrutura nuclear da DGO
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 12.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro determino a alteração da redação dos pontos 13 e 14 do Despacho 2386/2013, de 5 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
«13 - À 4.ª Delegação, compete levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, através da Divisão de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Cultura e da Divisão de Acompanhamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério do Planeamento e Infraestruturas.
14 - À 5.ª Delegação, compete levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, através da Divisão de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e da Divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde.»
O presente despacho produz efeitos a 9 de julho de 2018.
5 de julho de 2018. - O Diretor-Geral do Orçamento, em substituição, Mário Monteiro.
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