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Despacho 7195/2018, de 30 de Julho

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Sumário

Alteração da redação dos pontos 13 e 14 do Despacho n.º 2386/2013, de 5 de junho

Texto do documento

Despacho 7195/2018

Através da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, e alterado pelo Despacho 7717/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho, procedeu ao ordenamento das seis delegações da Direção-Geral do Orçamento e à organização das unidades orgânicas flexíveis.

Revelando-se necessário proceder a ajustes na organização interna da 4.ª e 5.ª delegações, unidades orgânicas desta Direção-Geral, procede-se a ligeira alteração à atual distribuição de ministérios objeto de acompanhamento pelas referidas unidades orgânicas, garantindo a manutenção do conteúdo funcional e competências exercidas pelos respetivos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, conforme definido no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro - estrutura nuclear da DGO

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 12.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro determino a alteração da redação dos pontos 13 e 14 do Despacho 2386/2013, de 5 de junho, que passam a ter a seguinte redação:

«13 - À 4.ª Delegação, compete levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, através da Divisão de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Cultura e da Divisão de Acompanhamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério do Planeamento e Infraestruturas.

14 - À 5.ª Delegação, compete levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, através da Divisão de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e da Divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde.»

O presente despacho produz efeitos a 9 de julho de 2018.

5 de julho de 2018. - O Diretor-Geral do Orçamento, em substituição, Mário Monteiro.

311490914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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