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Despacho 7717/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Manutenção de comissões de serviço de dirigentes, na sequência de reorganização das Delegações quanto aos ministérios que acompanham

Texto do documento

Despacho 7717/2016

Considerando que, Através do Despacho 2386/2013, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, foi definida e implementada a

estrutura flexível da DireçãoGeral e do Despacho 5/DGO/2016, de 1 de março, foi adaptado o acompanhamento das delegações à estrutura orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada através do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

Em consequência, algumas unidades orgânicas da estrutura flexível da direção - Geral são reorganizadas, quanto aos ministérios que acompanham, continuando a existir identidade funcional relativamente às competências que vinham sendo exercidas pelos respetivos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Assim, no uso das minhas competências próprias e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 12.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, determino a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nas unidades orgânicas flexíveis da DireçãoGeral do Orçamento, da forma seguinte:

Licenciada Nelma Alexandra Gorjão da Silva Pires Duarte, na Divisão de Acompanhamento do Ministério da Economia, da 1.ª Delegação;

Licenciada Helena de Fátima Monteiro Lopes, na Divisão de Acompanhamento dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar, da 1.ª Delegação;

Licenciada Gisela Duarte Pereira Oliveira, na Divisão de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional, da 2.ª Delegação;

Licenciado João Paulo Rodrigues Pereira, na Divisão de Acompanhamento dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, da 2.ª Delegação;

Licenciada Sandra Maria Carriceiro Baiá, na Divisão de Acompanhamento do Ministério das Finanças, da 3.ª Delegação;

Licenciada Cília Simões Batista do Nascimento Adriano, na Divisão de Acompanhamento dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente, da 3.ª Delegação;

Licenciada Carla Cristina Rodrigues Teotónio da Silva, na Divisão de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério do Planeamento e Infraestruturas, da 4.ª Delegação;

Licenciada Susana Isabel da Silva Ribeiro de Melo, na Divisão de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Cultura, da 4.ª Delegação.

O presente despacho produz efeitos no dia 1 de março de 2016. 2 de junho de 2016. - A DiretoraGeral, Manuela Proença.

209635407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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