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Lei 17-B/81, de 8 de Agosto

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Sumário

Concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar.

Texto do documento

Lei 17-B/81

de 8 de Agosto

(Concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de

comercialização de cereais e de ramas de açúcar)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar, eliminando a situação de exclusivo vigente para os mesmos produtos.

ARTIGO 2.º

No uso desta autorização legislativa deve o Governo acompanhar ou preceder tais medidas por regras e normas da efectiva defesa da concorrência.

ARTIGO 3.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca passados noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 9 de Julho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 8 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/08/plain-34155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34155.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - DECLARAÇÃO DD6550 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Declara nulo e substituído o texto da Lei n.º 27/81, de 22 de Agosto (concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-02 - Decreto-Lei 260-E/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Altera o Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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