A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 236/80, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza, excepcionalmente, o preenchimento da vaga de director de serviços do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.

Texto do documento

Portaria 236/80

de 9 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei 385/78, de 6 de Dezembro, criou o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior como um organismo próprio com atribuições de diverso cariz, nomeadamente as relativas à organização do processo individual de todos os candidatos ao ensino superior, à organização da estrutura necessária ao funcionamento do que se pensa vir a ser a Universidade Aberta e ainda as de apoio ao Ano Propedêutico, criado pelo Decreto-Lei 491/77, de 23 de Novembro, rectificado pela Lei 33/78, de 22 de Junho, e a sua transformação no 12.º ano de escolaridade;

Considerando que o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior tem uma actuação às escalas nacional e regionais, centralizada e informatizada, em condições técnicas e pedagógicas sem tradição no Ministério da Educação e no País, abrangendo a totalidade dos estudantes que entram no ensino superior oficial;

Considerando que a experiência do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior na gestão e execução de provas de avaliação a nível nacional com introdução de processos informáticos de aferição e correcção de critérios individuais poderá ser de grande alcance para a implantação de novas fórmulas de ensino à distância;

Considerando que estas atribuições e qualificações obrigaram a uma preparação intensa dos seus executores e dirigentes;

Verificando-se, assim, tratar-se de um serviço novo e não havendo no Ministério da Educação chefes de divisão e assessores que tenham não só o perfil adequado, mas sobretudo a experiência vivida deste conjunto de acções para dirigir a Direcção de Serviços Académicos do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - Autorizar que excepcionalmente o preenchimento da vaga do lugar de director de serviços à data da publicação da Presente portaria seja provido, por escolha do Ministro da Educação e Ciência, de entre funcionários do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, habilitados com licenciatura e de categoria não inferior à letra E, que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência organizativa e efectiva prática do desempenho daquelas funções.

2 - Para efeitos do número anterior, o perfil do funcionário a prover deverá obrigatoriamente incluir:

Experiência de organização de uma máquina administrativa a nível nacional de ensino à distância;

Experiência de gestão de grandes números de elementos por via informática;

Experiência do ensino à distância e sua gestão;

Experiência de serviço de informações e atendimento do público com uma centena de milhares de consultas;

Experiência de programação de acções em sistema de calendário rígido e modal.

3 - O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência, 30 de Abril de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/09/plain-34148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-23 - Decreto-Lei 491/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Institui, a nível nacional, a partir do ano lectivo de 1977/1978 o Ano Propedêutico.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-22 - Lei 33/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, que Institui, a nível nacional, a partir do ano lectivo de 1977/1978 o Ano Propedêutico. Procede à sua republicação, já com as alterações introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Decreto-Lei 385/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior (GCIES), na dependência directa da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova o quadro de pessoal dirigente do referido Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda