Alteração ao Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
O Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março procedeu à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, a ministrar pelas instituições de ensino superior politécnico. Considerando a necessidade de regulamentação das condições de acesso ingresso nos referidos curso, conforme determinado no mencionado diploma, o Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) aprovou o Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria, através do Despacho 9984/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto.
Posteriormente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a presente matéria passou a estar contemplada no diploma referente ao regime jurídico dos graus e diplomas de ensino superior, revogando para o efeito o Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março. Foram ainda introduzidas, pelo referido diploma, importantes alterações relativamente às condições de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais, pelo cabe que proceder à revisão do regulamento constante do Despacho 9984/2014, tendo em vista a inclusão das mesmas.
Foi promovida a divulgação e discussão pública do projeto pelos interessados. Foi ouvido o conselho académico, os órgãos das escolas, o Provedor do Estudante e as associações de estudantes.
Nos termos do n.º 2 e 4 do artigo 40.º-F e alíneas a) e b) do artigo 40.º-Y, ambos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n. os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente do IPLeiria, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, aprova à Alteração ao Regulamento de Acesso e Ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Leiria, o qual se publica em anexo:
21 de junho de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho 9984/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento
São revogados os artigos 4.º e 5.º e são alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º, 9.º e 10.º do Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento estabelece as regras de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (TeSP) ministrados pelas Escolas do IPLeiria, regulados nos termos do regime jurídico aplicável aos graus académicos e diplomas do ensino superior.
Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2 - A aprovação do conjunto de unidades curriculares que integram um TeSP conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional nos termos legalmente previstos.
Artigo 3.º
[...]
1 - Podem candidatar-se aos TeSP ministrados pelo IPLeiria nos termos legalmente previstos:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos legalmente previstos;
c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
2 - Para as situações previstas nas alíneas anteriores, a verificação da satisfação das condições de ingresso é efetuada por avaliação do percurso académico e/ou profissional do candidato tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível secundário nas áreas relevantes de cada curso, a realizar pelo júri nomeado para efeito pelo Presidente do IPLeiria, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º
3 - O referencial dos conhecimentos e aptidões referidos no número anterior e a forma de proceder à sua verificação são fixados pelo Presidente do IPLeiria, sob proposta do(s) Conselho(s) Técnico-Científico(s) (CTC) da(s) Escola(s).
Artigo 4.º
[Revogado]
Artigo 5.º
[Revogado]
Artigo 7.º
[...]
1 - O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é o que for fixado no processo de registo de cada curso nos termos legalmente previstos.
2 - O IPLeiria fixa como condição para o funcionamento dos TeSP a inscrição de um número mínimo de novos estudantes por cada curso, a divulgar no Edital de abertura do respetivo concurso.
3 - A distribuição do número de vagas pelos candidatos previstos no n.º 1 do artigo 3.º é efetuada no Edital de abertura do concurso para ingresso nos TeSP, tendo ainda em conta o previsto legalmente.
Artigo 9.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Depois do preenchimento do formulário de candidatura on-line, o candidato deve enviar para o IPLeiria, dentro do período de candidaturas previsto, o processo de candidatura instruído com os documentos exigidos pelo Edital de abertura do concurso, designadamente:
a) Certificado de habilitações literárias com classificação discriminada por disciplina/módulo;
b) Comprovativo de realização da prova especialmente adequada, destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizada para o curso em causa, nos termos da legislação aplicável;
c) Declarações comprovativas de experiência profissional;
d) [Revogado].
6 - [...].
7 - [...].
Artigo 10.º
[...]
1 - [...].
2 - No processo de admissão o júri verifica, para cada candidato, se o mesmo satisfaz ou não as condições de acesso e de ingresso previstas no artigo 3.º, sendo liminarmente excluídos os que as não satisfaçam.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho 9984/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto.
Artigo 4.º
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada do Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria, com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com o concurso para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados no IPLeiria para o ano letivo de 2018-2019.
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