Aviso 10121/2018, de 27 de Julho
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de agosto de 2018
Aviso 10121/2018
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/08/18 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 8776/2018 de 28 de junho.
23 de julho de 2018. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
311532045
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3414641.dre.pdf .
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