Aviso 8776/2018, de 28 de Junho
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2018
Aviso 8776/2018
Para efeitos do art.º 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/07/18 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 7295/2018 de 30 de maio.
18 de junho de 2018. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
311452609
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3384139.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3384139/aviso-8776-2018-de-28-de-junho