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Despacho 7140-D/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Identifica serviços e estabelecimentos de saúde carenciados, nas áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho 7140-D/2018

Por forma a assegurar o princípio constitucional do direito à saúde, é indispensável, como se reconhece no Programa do Governo, dotar os serviços e estabelecimentos de saúde dos recursos humanos em número adequado aos cuidados a prestar.

Ora, no caso especial do pessoal médico, tendo presente o processo de formação conducente à obtenção das qualificações necessária ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização, para prosseguir este objetivo, é desde logo imprescindível que se criem as condições que permitam que todos os médicos que anualmente adquirem o correspondente grau de especialista possam manter-se vinculados ao Serviço Nacional de Saúde.

Assim, e com este propósito, foi aprovado um regime excecional e transitório, que consta do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Considerando que de acordo com o previsto no mencionado decreto-lei o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com maiores necessidades de pessoal médico, por área profissional de especialização, tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, importa, no que respeita ao pessoal médico das áreas hospitalar e de saúde pública, proceder àquela identificação.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, importa determinar o seguinte:

1 - Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, identifico como carenciados, nas áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, os serviços e estabelecimentos de saúde nos termos que constam do quadro anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3 - No que respeita à manifestação da escolha dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados nos termos do n.º 1 do presente despacho, sem prejuízo da melhor concretização que deva ser efetuada no aviso de abertura do necessário procedimento de seleção, desde já se assinala que a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações da administração regional de saúde que venha a ser identificada pelo respetivo candidato.

4 - Os médicos que tenham concluído a formação médica especializada, na 1.ª época de 2018, e que sejam opositores ao procedimento simplificado de recrutamento, a desenvolver ao abrigo do presente despacho, veem mantido o seu contrato a termo resolutivo incerto, celebrado no âmbito do internato médico, até à conclusão do referido procedimento concursal, tendo como limite máximo o prazo de 18 meses.

25 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

ANEXO

(ver documento original)

311538915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Decreto-Lei 24/2016 - Saúde

    Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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