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Aviso 10118/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Anulação do procedimento concursal para recrutamento do cargo de Chefe de Divisão do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DCIVA I), da Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA)

Texto do documento

Aviso 10118/2018

Considerando a extinção da Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DCIVA I), da Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), na sequência da alteração ocorrida na Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a estrutura nuclear dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por despacho de 29 de junho de 2018 da Senhora Diretora-Geral da AT, foi determinada a anulação do procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DCIVA I), da Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), aberto pelo Aviso 7603/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 128, de 05 de julho de 2017.

3 de julho de 2018. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

311478254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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