Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, torna-se público, que as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns abertos para ocupação de postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, publicitados no aviso 11560/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 189, de 29 de setembro de 2017, foram devidamente homologadas pelos meus despachos de 15 de maio de 2018 e de 18 de maio de 2018, respetivamente, cujas notificações foram efetuadas a todos os candidatos opositores aos mesmos em conformidade com o disposto nos números 4 e 5 do artigo 36.º da referida Portaria.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se, igualmente, público que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (1.ª posição remuneratória, nível 5, correspondente à remuneração de 683,13(euro)), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 2 de julho de 2018, iniciando-se também nesta data os respetivos períodos experimentais de 180 dias, com os seguintes candidatos:
Ana Lídia Oliveira Manso, candidata classificada em primeiro lugar no procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho - Departamento Municipal Administrativo e Financeiro/Secção de Contabilidade - Ref.ª A; e
André Guilherme Melo Almeida, candidato classificado em primeiro lugar no procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho - Departamento Municipal Administrativo e Financeiro/Secção de Aprovisionamento e Armazém - Ref.ª B.
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais em apreço será o mesmo dos respetivos procedimentos concursais.
2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Diogo Alves Mateus, Dr.
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