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Aviso 10061/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10061/2018

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, torna-se público, que as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns abertos para ocupação de postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, publicitados no aviso 11393/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 188, de 28 de setembro de 2017, foram devidamente homologadas pelos meus despachos de 15 de maio de 2018 e de 18 de maio de 2018, cujas notificações foram efetuadas a todos os candidatos opositores aos mesmos em conformidade com o disposto nos números 4 e 5 do artigo 36.º da referida Portaria.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se, igualmente, público que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (1.ª posição remuneratória, nível 1, correspondente à remuneração de 580,00(euro)), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 2 de julho de 2018, iniciando-se também nesta data os respetivos períodos experimentais de 90 dias, com os seguintes candidatos:

Elsa Cordeiro Damásio, candidata classificada em segundo lugar no procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho - área de Operador de Estações Elevatórias, Tratamento ou Depuradoras, para a Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente - Ref.ª A;

Vítor Manuel Carvalho Martins, Jorge Carlos Lopes Ferreira e Carla Susana Caria Santos, candidatos classificados em primeiro, quinto e sexto lugares, respetivamente, considerando a desistência de candidatos melhor classificados, no procedimento concursal comum para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho - área de Sapador Florestal, para a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana/Gabinete Técnico Florestal - Ref.ª D; e

Maria Isabel Gaspar Gama e Maria Conceição Ribeiro Gaspar, candidatas classificadas em primeiro e segundo lugares, respetivamente, no procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho - área de Ajudante de Cozinha/Auxiliar de Serviços Gerais, para o Gabinete de Desporto e Juventude.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais em apreço será o mesmo dos respetivos procedimentos concursais.

2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Diogo Alves Mateus.

311479704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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