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Regulamento 457/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Regulamento Bolsas Jerónimo Martins

Texto do documento

Regulamento 457/2018

Regulamento Bolsas Jerónimo Martins

Considerando que a Universidade de Aveiro assume na sua missão um projeto de formação global do indivíduo que se consubstancia, nomeadamente, na criação das melhores condições para garantir o mérito académico dos estudantes e promover a obtenção pelos mesmos das valências requeridas pelo mercado de trabalho.

Considerando a importância de, neste contexto, apoiar o esforço desenvolvido individualmente pelos estudantes e promover ativamente o seu desenvolvimento pessoal, com os inerentes reflexos positivos no todo social.

Considerando a importância de, para estes fins, promover a estreita ligação da Universidade de Aveiro ao tecido económico e empresarial em que se insere.

Considerando que o Grupo Jerónimo Martins possui projeção e implantação a nível nacional e internacional, operando nos sectores da distribuição, retalhista e grossista, indústria e serviços, contribuindo para o desenvolvimento das regiões onde desenvolve a sua atividade, sendo parte ativa no desenvolvimento económico e social e na promoção da formação e da cultura.

Considerando que o Mestrado em Gestão Comercial da Universidade de Aveiro representa uma oferta formativa de exigente componente prática e rigor académico e científico, conseguido com destaque, pela parceria estabelecida com a Jerónimo Martins.

Considerando, por fim, que no âmbito daquela parceria a Universidade de Aveiro e a Jerónimo Martins associaram-se, através celebração de um Protocolo de Cooperação em 20 de dezembro de 2017 com vista, nomeadamente, à atribuição de bolsas aos estudantes que ingressem no Mestrado em Gestão Comercial com classificação e competências adequadas.

É nesta conformidade que nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 65/2007, de 10 de setembro, é aprovado o Regulamento Bolsas Jerónimo Martins da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento regula a atribuição de bolsas, pela Universidade de Aveiro, a estudantes matriculados no curso de Mestrado em Gestão Comercial.

2 - As bolsas, denominadas por "Bolsas Jerónimo Martins", são atribuídas ao abrigo do protocolo de cooperação celebrado entre a Universidade de Aveiro e a Jerónimo Martins com vista a promover a formação de gestores que melhor se adequam ao setor do Retalho e Distribuição.

Artigo 2.º

Elegibilidade

1 - Para efeitos do previsto no presente Regulamento são considerados os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Se encontrem matriculados pela primeira vez no 1.º ano curricular do Mestrado em Gestão Comercial;

b) Não tenham creditações em número de créditos (ECTS) que exceda uma terça parte do número total de ECTS do Mestrado em Gestão Comercial;

c) Frequentem o Mestrado em Gestão Comercial em regime de tempo integral;

d) Não usufruam de outra bolsa concedida por entidade pública ou privada, podendo, contudo, acumular com uma bolsa de apoio social, sempre que permitido.

2 - A atribuição da bolsa no 2.º ano do Mestrado só ocorre no caso de o estudante:

a) Ter obtido aprovação a unidades curriculares do 1.º ano curricular do Mestrado, no ano letivo anterior, que perfaçam um mínimo de 48 ECTS e com média igual ou superior a 14 valores; e

b) Não lhe ter sido aplicada sanção disciplinar.

Artigo 3.º

Bolsa Jerónimo Martins

1 - A Bolsa Jerónimo Martins consubstancia-se na atribuição de um benefício financeiro consignado ao pagamento da propina devida pelo estudante.

2 - A Bolsa Jerónimo Martins corresponde ao valor total da propina fixada para o Mestrado em Gestão Comercial no ano letivo em que o estudante se encontra inscrito.

Artigo 4.º

Financiamento

A Jerónimo Martins define para cada ano letivo o montante a financiar para a atribuição pela Universidade de Aveiro das Bolsas Jerónimos Martins.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A atribuição das Bolsas Jerónimo Martins é precedida do respetivo procedimento de concurso.

2 - Em caso de financiamento de acordo com o artigo anterior a Universidade de Aveiro promove o adequado concurso e publicita os termos do procedimento através dos meios de comunicação habitualmente utilizados pela instituição para o efeito.

3 - As candidaturas pelos estudantes interessados devem ser dirigidas ao Reitor e acompanhadas de:

a) Formulário de candidatura;

b) Curriculum vitae atualizado.

Artigo 6.º

Seleção das candidaturas

1 - A seriação das candidaturas é efetuada por um júri nomeado pelo Reitor da Universidade de Aveiro.

2 - O júri é constituído pelo Diretor de Curso do Mestrado, que preside, um docente da Universidade de Aveiro e dois membros propostos pela Jerónimo Martins.

3 - As candidaturas são seriadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Classificação da seriação no Mestrado, a que corresponde uma ponderação de 50 %;

b) Entrevista individual a ser efetuada pelo júri, a que corresponde uma ponderação de 50 %.

4 - A cada candidato é atribuída uma classificação de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas.

5 - Os candidatos com classificação inferior a 10 (dez) valores são excluídos.

Artigo 7.º

Casos Omissos

Os casos omissos são resolvidos nos termos das disposições estatutárias e regulamentares vigentes e demais legislação aplicável.

Artigo 8.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

21 de maio de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

311481753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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