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Despacho 7123/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Podologia

Texto do documento

Despacho 7123/2018

Licenciatura em Podologia

Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, o órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa publica, em anexo, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Podologia, cuja decisão de acreditação foi concedida pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 08 de junho de 2018.

O presente ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 19 de junho de 2018, tendo-lhe sido atribuído o número R/A-Cr 60/2018.

19 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel de Almeida Soares Janeiro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): não aplicável.

3 - Designação do ciclo de estudos: Licenciatura em Podologia.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: 729 - Podologia e 720 - Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 240 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 anos/ 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Licenciatura em Podologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

1) O Conselho Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 26 horas de trabalho do estudante, significando isto que o trabalho total de um estudante, num ano letivo, corresponde a 1560 horas.

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Área Científica de Podologia

Licenciatura em Podologia

QUADRO N.º 2

1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º Ano

(ver documento original)

311523484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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