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Despacho 7117/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Designa, o Licenciado António José Ruas Mira dos Santos, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Texto do documento

Despacho 7117/2018

Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência do procedimento concursal n.º 771_CReSAP_31_06/17, repetido com o n.º 861_CReSAP_31_06/17, realizado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) para recrutamento e seleção de titular para o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., no âmbito do qual foram propostos para designação três candidatos, entre os quais o Licenciado António José Ruas Mira dos Santos.

1 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 8.1 do Despacho 7543/2017, publicado no Diário da República n.º 164, de 25 de agosto, designo, em comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável por igual período, o Licenciado António José Ruas Mira dos Santos, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de julho de 2018.

6 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: António José Ruas Mira dos Santos;

Nacionalidade: Portuguesa;

Data de nascimento: 26 de fevereiro 1953.

2 - Habilitações académicas:

1977 - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica - Ramo Energia.

3 - Experiência profissional:

Desde 1 de abril de 2017 exerceu, em regime de substituição, o cargo de Presidente do Instituto Português da Qualidade.

Entre 2013 e março de 2017 exerceu o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.;

De junho de 2011 a julho de 2012 - Secretário-Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego;

De novembro de 2009 a junho de 2011 - Secretário-Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;

De junho de 2009 a novembro de 2009 - Secretário-Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação;

De maio de 2007 a junho de 2009 - Subdiretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas;

De novembro de 2004 a maio de 2007 - Diretor Regional da Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;

De janeiro de 2004 a novembro de 2004 - Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Comércio e Serviços, na Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;

De dezembro de 1999 a janeiro de 2004 - Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Dinamização Empresarial, na Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;

De 1991 a dezembro de 1999 - Chefe de Divisão da Divisão de Apoio Técnico, na Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo.

De 1980 a 1991 - Técnico superior na Direção-Geral de Energia (1980-1983), no IAPMEI (1983-1989) e na Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo (1990-1991).

4 - Formação profissional:

Curso Avançado de Gestão Pública;

Formação diversa na área de planeamento e controlo de gestão, avaliação de empresas, análise e avaliação de projetos de investimento, metodologia e prática de diagnóstico de empresas, qualidade total e inteligência coletiva.

311492712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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