Lista de antiguidade Pessoal Docente reportada a 31/8/2017
1 - Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21/02, que procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra, reportada a 31/08/2017.
2 - Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 67.º e 110.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, informa -se que a lista referida no ponto anterior se encontra exposta nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Buzio, Vale de Cambra para consulta.
3 - É fixado em 15 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, nos termos do n.º 2, do artigo 86.º, contados nos termos do artigo 87.º do CPA.
4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.
3 de julho de 2018. - O Diretor, Pedro Vítor Mota Martins.
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