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Despacho 7104/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Exoneração, a seu pedido, da licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente das funções de adjunta do Gabinete

Texto do documento

Despacho 7104/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente das funções de adjunta do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 1685/2016, de 18 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de junho de 2018.

3 - Na presente ocasião, quero prestar público louvor à licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente, pela competência profissional, dedicação, zelo, lealdade e sentido de prossecução do interesse público revelados no exercício das funções que lhe foram cometidas, a que aliou qualidades pessoais notáveis, que muito contribuíram para o bom e profícuo relacionamento neste Gabinete, com as entidades públicas e privadas e com os demais Gabinetes, valorizando a ação deste Ministério. Pela disponibilidade e empenho demonstrados, pelo elevado compromisso com o interesse público e pela excelência dos resultados alcançados é de inteira justiça deixar aqui o meu público reconhecimento à licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

311479559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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