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Aviso 9891/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Publicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 9891/2018

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1783/2011/AL01 de 4 de setembro de 2017, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica a que se refere o Despacho 6330/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de 2010, republicado no Despacho 8340/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 26 de junho e pela Declaração de Retificação n.º 230/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42 de 1 de março. Após parecer da Ordem dos Enfermeiros foi registada a alteração da designação do Mestrado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número n.º R/A-Ef- 1783/2011/AL02 de 29 de março de 2018.

Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

2/7/2018. - A Vice-Reitora, Cesaltina Pires.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

5 - Área científica predominante: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

Curso de Mestrado (componente curricular): 60 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos

Curso de Mestrado (componente curricular): 1 ano

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros foi obtido o parecer favorável a este plano de estudos, através do parecer SAI-OE/2017/9022.

O Plano de estudos do cumpre os requisitos da Diretiva n.º 80/155/CEE de 21 de janeiro, alterada pela Diretiva n.º 89/594/CEE de 30 de outubro, transpostas para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei 322/87 de 28 de agosto e pelo Decreto-Lei 15/92 de 4 de fevereiro e pela Lei 9/2009 alterada pela Lei 41/2012 de 28 de agosto, pela Lei 25/2014 de 2 de maio e Lei 26/2017 de 30 de maio.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora - Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus

Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Grau de mestre

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

311473515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-28 - Decreto-Lei 322/87 - Ministério da Saúde

    Transpõe a Directiva n.º 80/155/CEE (EUR-Lex), de 21 de Janeiro de 1980, do Conselho das Comunidades, sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados membros relativa à actividade dos enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 15/92 - Ministério da Saúde

    Transpõe a Directiva n.º 89/594/CEE (EUR-Lex) do Conselho, de 23 de Novembro, relativa à actividade de parteira.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 41/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-02 - Lei 25/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei 9/2009, de 04 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto e transpõe parcialmente para a ordem jurídica in (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 26/2017 - Assembleia da República

    Facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpondo a Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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