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Despacho 7061/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Designa José Pedro Cracel Fernandes, para exercer as funções de técnico especialista no Gabinete

Texto do documento

Despacho 7061/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de técnico especialista no meu Gabinete, no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais, José Pedro Cracel Fernandes, Técnico Superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do decreto-lei supracitado, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 1 de agosto de 2018.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

18 de julho de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - José Pedro Cracel Fernandes

Nacionalidade - Portuguesa

Data de Nascimento - 10 de outubro de 1979

2 - Habilitações académicas:

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública pelo INA (2013)

Licenciatura em Direito pela Universidade do Minho (2009).

3 - Experiência profissional:

Técnico Superior na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (desde julho de 2013).

311521767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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