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Declaração 5/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Declaração sobre a caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 59/XIII

Texto do documento

Declaração 5/2018

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 59/XIII ao Decreto-Lei 11/2018, de 15 de fevereiro, que «Estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei 30/2010, de 2 de setembro», apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, uma vez que as propostas de alteração apresentadas foram rejeitadas na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, tendo o Plenário sido informado do facto.

Assembleia da República, 18 de julho de 2018. - O Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da República, Duarte Pacheco.

111527429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 30/2010 - Assembleia da República

    Regula os mecanismos de definição dos limites da exposição humana a campos magnéticos, eléctricos e electromagnéticos derivados de linhas, de instalações ou de equipamentos de alta tensão e muito alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde pública. Constitui uma comissão arbitral para resolução de eventuais conflitos resultantes da elaboração do plano nacional previsto no n.º 3 do artigo 3.º e define a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-15 - Decreto-Lei 11/2018 - Economia

    Estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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