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Decreto Regulamentar 13/88, de 12 de Março

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Sumário

Estabelece a favor da Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas alienações a título oneroso de terrenos ou edifícios situados nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Bairros de Alfama e da Mouraria.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 13/88
de 12 de Março
Os Decretos Regulamentares n.os 60/86, de 31 de Outubro, e 61/86, de 3 de Novembro, vieram declarar áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as zonas dos Bairros de Alfama e da Mouraria, de modo a facultar à Câmara Municipal de Lisboa o enquadramento jurídico indispensável à intervenção dos meios técnicos e materiais necessários à sua recuperação efectiva em termos adequados.

Mantendo-se a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a respectiva delimitação, concedesse agora à Câmara Municipal de Lisboa a faculdade prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, relativamente aos prédios existentes nas áreas delimitadas e que não estejam abrangidas por zonas de protecção legalmente definidas.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É cedido à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares de terrenos ou de edifícios situados nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Bairros de Alfama e da Mouraria, delimitadas pelos Decretos Regulamentares n.os 60/86, de 31 de Outubro, e 61/86, de 3 de Novembro, respectivamente, e que não estejam abrangidas por zonas de protecção legalmente definidas.

2 - Este direito é concedido pelo prazo de três anos a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Art. 2.º A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 862/76, de 22 de Dezembro, deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-04-30 - DECLARAÇÃO DD2608 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 13/88, que estabelece a favor da Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas alienações a título oneroso de terrenos ou edifícios situados nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Bairros de Alfama e da Mouraria, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 60, de 12 de Março de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Decreto Regulamentar 31/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    PRORROGA O PRAZO FIXADO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 13/88, DE 12 DE MARÇO (ESTABELECE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA O DIREITO DE PREFERÊNCIA NAS ALIENAÇÕES A TÍTULO ONEROSO DE TERRENOS OU EDIFÍCIOS SITUADOS NAS ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA DOS BAIRROS DE ALFAMA E MOURARIA).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Decreto Regulamentar 8/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    PRORROGA POR TRÊS ANOS, A CONTAR DO TERMO DA PRORROGAÇÃO DETERMINADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 31/91, DE 6 DE JUNHO, O PRAZO FIXADO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 13/88, DE 12 DE MARÇO (ESTABELECE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA O DIREITO DE PREFERÊNCIA NAS ALIENAÇÕES A TÍTULO ONEROSO DE TERRENOS OU EDIFÍCIOS SITUADOS NAS ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA DOS BAIRROS DE ALFAMA E DA MOURARIA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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