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Edital 670/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã

Texto do documento

Edital 670/2018

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou, em reunião de 22 de junho de 2018, reiniciar o procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, reconhecer a oportunidade da elaboração dessa alteração, aprovar os respetivos termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

A área de intervenção da Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, abrange a totalidade do Concelho da Covilhã, ou seja uma superfície total de aproximadamente 555,60 km2, mantendo os limites da área de intervenção do Plano em vigor.

Os objetivos programáticos estabelecidos para a Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, são os a seguir elencados:

Correções e retificações de situações identificadas no regulamento do plano;

Clarificar interpretações, suscitando uma melhor aplicação da regulamentação;

Introdução de normas específicas para empreendimentos turísticos e outros investimentos de manifesto interesse municipal;

Introdução no regulamento de um regime excecional relativo a legalizações.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O conteúdo das informações ou sugestões poderá ser apresentado presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.

Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, no seguinte local:

Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas;

Página da internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL ou em www.cm-covilha.pt/Município/Planos e Regulamentos/Consulta Pública.

Estima-se um prazo global de 180 dias úteis para a elaboração da Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, de acordo com o seguinte faseamento:

1.ª Fase - Elaboração da Proposta Preliminar de Alteração do Plano - 100 dias após a deliberação Municipal de elaboração do Plano;

2.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração do Plano - 50 dias após aceitação de Proposta Preliminar de Alteração do Plano com eventuais alterações propostas pela CCDR - Centro e entidades consultadas;

3.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração Final do Plano - 30 dias após a conclusão do Período de Discussão Pública.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

A Câmara deliberou, com a abstenção do Senhor Vereador Carlos Pinto e a ausência dos Senhores Vereadores Regina Gouveia e Adolfo Mesquita Nunes, nos termos do proposto e do disposto no n.º 7 do artigo 89.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º ambos do RJIGT, por remissão do n.º 1 do artigo 119.º do mesmo diploma legal, determinar o reinício do procedimento de Alteração do PDM da Covilhã e reconhecer a oportunidade de elaboração da Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã;

Aprovar os Termos de Referência;

Estabelecer um prazo de 180 dias para elaboração da Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo ao agora estabelecido;

Estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Aprovar a não sujeição da alteração do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, conforme Relatório de Fundamentação da Dispensa de AAE; e

Proceder à publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República, conforme dispõe a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT na sua atual redação, bem como à publicitação da deliberação através da comunicação social, no sítio da Internet da Câmara Municipal e no boletim municipal, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 192.º, ambos do RJIGT.

22 de junho de 2018. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Graça Robbins.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44782 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_area_interv_44782_1.jpg

611466258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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