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Aviso 9746/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área principal de Ciências Agrárias e área científica de Agricultura, Silvicultura e Pescas

Texto do documento

Aviso 9746/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

1 - Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes, professor catedrático e Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área principal de Ciências Agrárias e área científica de Agricultura, silvicultura e pescas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação em citogenética vegetal e melhoramento genético.

Pretende-se com este projeto de investigação realizar estudos baseados em diferentes técnicas de Citogenética Vegetal e Genética Molecular em espécies agrícolas e florestais sob diferentes situações de stresse no sentido de selecionar genótipos tolerantes bem como desenvolver genótipos geneticamente melhorados por biofortificação para posterior utilização em agricultura sustentável no contexto de alterações climáticas. A produção sustentável e o desenvolvimento de estratégias de mitigação das consequências das alterações climáticas são objetivos da Agenda 2030 que a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro visa cumprir.

2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento na(s) área(s) científica(s) de Ciências Exatas, Naturais e Tecnológicas - Genética.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

b) Possuir experiência relevante após doutoramento, no mínimo de cinco anos, ou currículo científico relevante após doutoramento, nas temáticas de citogenética vegetal e melhoramento genético de espécies agrícolas e florestais.

c) Ter beneficiado de financiamento direto por parte da FCT, após o doutoramento, durante um período igual ou superior a trinta e seis meses.

d) Ter bolsa ativa financiada pela FCT a 1 de setembro de 2016.

e) Cumprir os requisitos expressos no Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, incluindo as alterações inseridas pela Lei 57/2017 de 19 de julho.

f) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014 de 21 de junho).

4 - O investigador a recrutar deverá exercer as atividades científicas envolvidas no projeto de investigação proposto neste edital, designadamente, selecionar genótipos de espécies agrícolas e florestais tolerantes a diferentes situações de stresse e com elevado potencial adaptativo visando a mitigação das consequências das alterações climáticas e assegurando uma produção sustentável, para além de avaliar estratégias de biofortificação em espécies agrícolas, em ensaios de campo e em condições controladas, visando melhorar a produtividade e a qualidade nutricional.

5 - No âmbito das atividades referidas no número anterior, o investigador a recrutar deve:

a) Realizar atividades científicas focadas no cenário das atuais alterações climáticas recorrendo à análise citogenética de anomalias no ciclo celular, nucléolos, cromossomas e DNA induzidas por diferentes situações de stresse (hídrico, térmico, oxidativo, metais pesados) em espécies agrícolas e florestais recorrendo a técnicas de citogenética molecular como a hibridação in situ fluorescente (FISH), hibridação in situ fluorescente desnaturante (ND-FISH), Immuno-FISH, e de métodos de avaliação de citogenotoxicidade como o teste do Cometa, entre outras. As atividades de investigação terão de integrar estudos de expressão de genes de resposta ao stresse através de PCR quantitativo em tempo real (qPCR), e de variabilidade genética baseada em diferentes sistemas de marcadores moleculares. Com estas atividades, objetiva-se a seleção de genótipos com maior potencial adaptativo assegurando-se uma produção sustentável.

b) Desenvolver investigação enquadrável no âmbito do melhoramento genético de espécies agrícolas através de biofortificação utilizando diferentes estratégias nomeadamente, seed priming, hydropriming e spraying com micronutrientes como o Ferro, o Zinco, o Cobre, o Selénio, o Boro, entre outros, com vista ao incremento de produtividade e de qualidade nutricional. Pretende-se que as plantas biofortificadas sejam caracterizadas em termos de: componentes morfológicos e de produção, estabilidade cromossómica e genómica com recurso a técnicas de citogenética molecular FISH, ND-FISH e Immuno-FISH e de Genética Molecular (marcadores moleculares e qPCR), valor nutricional (determinação de proteínas, perfil de aminoácidos e de açucares, teor em amido e matéria seca) em partes edíveis da planta. Pretende-se definir qual das estratégias de biofortificação deverá ser adotada para melhoria da produtividade e do valor nutricional num contexto de agricultura sustentável e segurança alimentar.

c) Promover e realizar outras atividades de investigação tais como a submissão de candidaturas a projetos de I&D e sua participação em concursos competitivos para captação de financiamento; o estabelecimento de redes e parcerias com outras instituições públicas e privadas e a organização de eventos científicos.

d) Produzir artigos científicos com resultados das atividades de investigação.

e) Participar nas atividades de pós-graduação, nomeadamente, acompanhar e orientar trabalhos de investigação de bolseiros de investigação; orientação/coorientação de dissertações e teses (2.º e 3.º ciclos) e apoio à lecionação de aulas de 2.º e 3.º ciclos; participação em júris de arguição de provas públicas de mestrado e doutoramento.

f) Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento como a publicação de guias técnicos de apoio de alunos de 2.º e 3.º ciclos; publicação de guias técnicos de apoio a profissionais da área de ciências agrárias e florestais e promoção em palestras/seminários destinados a públicos académicos e não-académicos,nas áreas do concurso, entre outros.

g) Realizar as demais funções que competem ao investigador, designadamente as estabelecidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, no n.º 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro) e nos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.

7 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto.

8 - Remuneração - A remuneração estabelecida é a 2.ª posição remuneratória, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, correspondendo, atualmente, ao valor ilíquido de 2.385,80(euro) mensais. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.

9 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio registado com aviso de receção para a UTAD, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, ou entregues pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos desta Universidade, delas devendo constar:

a) Requerimento dirigido ao Reitor, contendo a identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento de identificação equivalente, serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, morada, código postal, endereço de correio eletrónico e telefone);

b) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento, nas condições estabelecidas no n.º 3, alínea a) do presente Aviso;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

d) Um exemplar de duas publicações representativas do percurso curricular;

e) Uma proposta de projeto de investigação, em português ou inglês (com um máximo de 2.000 palavras) suscetível de se integrar num Grupos de Investigação, justificando o modo como o projeto apresentado contribui para os objetivos do Grupo de Investigação;

f) Uma carta de apresentação, em português ou inglês, na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação.

g) Uma declaração em que conste as referências e a duração da (s) bolsa (s) FCT, suportada (s), diretamente, por esta entidade ao candidato.

10 - Os candidatos devem ainda solicitar duas cartas de recomendação de cientistas sociais com afiliação a instituições estrangeiras.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas nos Serviços de Recursos Humanos, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

12 - Prazo para decisão - As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data limite para apresentação das candidaturas.

13 - Audiência Prévia - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.

14 - Júri - O júri do concurso, aprovado em reunião de Reitoria de 25 de junho de 2018 tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:

Presidente: Emídio Ferreira dos Santos Gomes, Vice-Reitor para a Área da Investigação e Inovação

Vogais:

José Luís Teixeira de Abreu de Medeiros Mourão, Vice-Reitor para a Área do Ensino

Jorge Manuel Teixeira de Azevedo, Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias (ECAV)

Vítor Manuel de Jesus Filipe, Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências e Tecnologia (ECT)

Luís Herculano Melo de Carvalho, Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente (ECVA)

15 - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação, ensino pós-graduado, extensão universitária e difusão do conhecimento, e serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com especial atenção às atividades desenvolvidas em cada uma destas dimensões nos últimos cinco anos.

15.1 - A Investigação, com uma ponderação de 70 pontos no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Publicações (artigos, livros, capítulos de livros e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;

b) Proposta de projeto de investigação, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Grupo de Investigação;

c) Participação em encontros científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais, as comunicações em encontros científicos internacionais e a organização de encontros científicos;

d) Projetos de investigação, sendo avaliadas a apresentação de candidaturas nacionais e internacionais aprovadas e não aprovadas e a execução de projetos de investigação financiados;

e) Prémios;

f) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);

g) Redes e parcerias;

h) Relatórios científicos.

15.2 - A Pós-Graduação, com uma ponderação 10 pontos no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, bem como a coordenação de unidades curriculares, de cursos e ciclos de estudos, de cursos de especialização ou de atualização, etc.;

b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;

c) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões científicas de cursos e orientação de bolseiros de investigação.

15.3 - A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 10 pontos no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Pareceres, estudos, relatórios e outros documentos elaborados no âmbito de programas de colaboração com empresas e organizações dos setores privado e público;

b) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

15.4 - O Serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com uma ponderação de 10pontos no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Participação em atividades de avaliação científica internacionais e nacionais;

b) Outros serviços relevantes não enumerados nas alíneas anteriores.

16 - O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas, das quais conste a apresentação pública das propostas de projeto de investigação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de junho de 2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

311470923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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