Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 123/2018, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Anúncio de pedido de atribuição de licença de utilização privativa referente à ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) em área de jurisdição da autoridade marítima

Texto do documento

Anúncio 123/2018

1 - Em cumprimento do disposto do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, faz-se público que, na Capitania do Porto de Ponta Delgada, foi apresentado pedido, por iniciativa particular, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º e n.º 2 do artigo 63.º do referido diploma legal, de atribuição de licença de utilização privativa referente à ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) em área de jurisdição da autoridade marítima, para atribuição de concessão na Praia de Água D'Alto para utilização privativa do Domínio Público Marítimo destinada à instalação e exploração de apoio balnear: Praia de Água D'Alto - Concelho de Vila Franca do Campo - Apoio balnear, com uma frente máxima de 20 m x 2,5 m, conforme Plano de Ordenamento da Orla Costeira da costa Sul - publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 29/2007/A, de 5 de dezembro.

2 - Durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente anúncio, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, está aberta a faculdade de outros interessados poderem requerer para si a emissão do título com o objeto e finalidade para utilização publicitada, ou apresentar objeções à atribuição do mesmo.

3 - Caso seja recebido dentro do prazo referido no parágrafo anterior pedido idêntico de atribuição de licença, será iniciado em 10 dias procedimento concursal entre os interessados, nos termos da alínea e) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, e do n.º 4 da mesma norma com as necessárias adaptações, sendo os interessados notificados dessa decisão bem como da remessa das demais peças do procedimento.

4 - As principais características das utilizações em causa encontram-se disponíveis para consulta na Capitania do Porto de Ponta Delgada, sita na Avenida Infante D. Henrique, 9500-768 Ponta Delgada, com o telefone 296 205 240, endereço eletrónico: capitania.pdelgada@amn.pt, durante as horas de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00), desde o dia da publicação do presente anúncio até à data do seu termo.

20 de junho de 2018. - O Capitão do Porto de Ponta Delgada, José Zacarias Cruz Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

311468956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-05 - Decreto Regulamentar Regional 29/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel (POOC Costa Sul) - Troço Feteiras a Lomba de São Pedro, exclusive, integrando os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, cujo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda