Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 814/2018, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Deliberação 814/2018

Subdelegação de competências

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e a Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os Estatutos da APA, I. P..

Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, I. P. que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

Considerando as delegações de poderes constantes da Deliberação do Conselho Diretivo da APA, I. P. n.º 733/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 148, de 2 de agosto de 2017, objeto de retificação e republicação pela Declaração de Retificação n.º 605/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 179, de 15 de setembro de 2017.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, Nuno Lacasta, António Sequeira Ribeiro, Ana Teresa Perez e Inês Folgado Diogo, respetivamente, Presidente, Vice-presidente e Vogais do Conselho Diretivo da APA, I. P., subdelegam na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz, as competências, que lhes foram delegadas através da Deliberação referida no parágrafo anterior, nos seguintes termos:

a) Autorizar a realização e respetivo pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros);

b) Autorizar a realização dos pagamentos relativos a despesas previamente autorizadas, preferencialmente em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças;

c) Movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome da APA, I. P., para sacar, emitir e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças.

d) Representar a APA, I. P., junto dos serviços da Administração Fiscal e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins;

e) Executar os processos de liquidação e cobrança de receita;

f) Despachar os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução das decisões proferidas nos mesmos;

g) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no DFIN;

h) Autorizar a transferência de bens do imobilizado entre a sede e as ARH e vice-versa;

i) Determinar que as competências que pela presente deliberação são delegadas podem ser subdelegadas, mediante proposta da dirigente dirigida ao membro do Conselho Diretivo com o respetivo pelouro;

j) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, sem que de tal facto, resulte a revogação, ainda, que parcial, da mesma;

k) É revogado o Despacho 07/CD/2016, de 20 de setembro.

As subdelegações constantes da presente Deliberação produzem efeitos a 13 de março de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela dirigente em questão que se incluam no âmbito da presente.

27 de junho de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.

311466241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3406669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda