Subdelegação de competências
Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e a Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os Estatutos da APA, I. P..
Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, I. P. que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
Considerando as delegações de poderes constantes da Deliberação do Conselho Diretivo da APA, I. P. n.º 733/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 148, de 2 de agosto de 2017, objeto de retificação e republicação pela Declaração de Retificação n.º 605/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 179, de 15 de setembro de 2017.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, Nuno Lacasta, António Sequeira Ribeiro, Ana Teresa Perez e Inês Folgado Diogo, respetivamente, Presidente, Vice-presidente e Vogais do Conselho Diretivo da APA, I. P., subdelegam na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz, as competências, que lhes foram delegadas através da Deliberação referida no parágrafo anterior, nos seguintes termos:
a) Autorizar a realização e respetivo pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros);
b) Autorizar a realização dos pagamentos relativos a despesas previamente autorizadas, preferencialmente em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças;
c) Movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome da APA, I. P., para sacar, emitir e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças.
d) Representar a APA, I. P., junto dos serviços da Administração Fiscal e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins;
e) Executar os processos de liquidação e cobrança de receita;
f) Despachar os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução das decisões proferidas nos mesmos;
g) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no DFIN;
h) Autorizar a transferência de bens do imobilizado entre a sede e as ARH e vice-versa;
i) Determinar que as competências que pela presente deliberação são delegadas podem ser subdelegadas, mediante proposta da dirigente dirigida ao membro do Conselho Diretivo com o respetivo pelouro;
j) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, sem que de tal facto, resulte a revogação, ainda, que parcial, da mesma;
k) É revogado o Despacho 07/CD/2016, de 20 de setembro.
As subdelegações constantes da presente Deliberação produzem efeitos a 13 de março de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela dirigente em questão que se incluam no âmbito da presente.
27 de junho de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.
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