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Decreto Regulamentar 12/88, de 10 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 12/88
de 10 de Março
Considerando que a prática demonstrou a necessidade de rever as condições para a atribuição da Ordem Militar de Avis, no sentido da sua maior dignificação;

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 85/88, de 10 de Março, ao artigo 5.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas:

O Governo decreta, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-A/86, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 36.º - 1 - ...
...
c) Ter merecido, por motivos estritamente militares:
I) Dois louvores individuais conferidos pelos Ministros da Defesa Nacional ou da Administração Interna ou das Finanças, Chefe ou Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou chefe do estado-maior de qualquer dos três ramos das Forças Armadas;

II) Três louvores individuais conferidos por general ou vice-almirante no exercício efectivo de funções de comando, direcção ou inspecção superior de tropas ou direcção de estabelecimentos superiores de ensino militar, ou por brigadeiro ou contra-almirante quando no exercício das funções do posto imediato às acima referidas ou nos comandos naval e aéreo e da zona militar dos Açores e da Madeira.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 22 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto Regulamentar 71-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Decreto-Lei 85/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, v.g. conferindo nova redacção aos artigos 5º e nº 2 do art. 40º e substituindo o quadro a que se refere o nº 1 do artigo 16º desta lei orgânica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Decreto Regulamentar 18/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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