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Despacho 6902-E/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Designa em regime de substituição, o Mestre Bruno Miguel Adrego Maia, para o cargo de Vogal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Despacho 6902-E/2018

A Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, estabelece no n.º 4 do artigo 19.º que os membros do conselho diretivo dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, nos termos das regras de recrutamento, de seleção e de provimento previstas, para os cargos de direção superior, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, com as necessárias adaptações.

O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, determina no artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar, sendo que a designação é feita pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º da referida Lei.

Assim, importando assegurar a constituição do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em razão da vacatura do correspondente lugar, até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP, e no uso da competência delegada por Sua. Ex.ª a Sr.ª Ministra da Justiça, através do Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016:

1 - Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugados com artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, para o cargo de Vogal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em regime de substituição, o Mestre Bruno Miguel Adrego Maia.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2018.

16 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

Nota Curricular

Dados biográficos

1 - Dados Pessoais:

Bruno Miguel Adrego Maia.

Data de nascimento - 1 de fevereiro de 1983.

Naturalidade - Lisboa.

2 - Habilitações académicas:

Mestre em Políticas Públicas e Gestão Pública pela Universidade de York, Reino Unido (2017);

Mestre em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2011);

Pós-Graduado em Direito do Ordenamento do Território e do Urbanismo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2008);

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2006).

3 - Percurso profissional:

Adjunto no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, com funções de substituição do Chefe do Gabinete, com incumbência de acompanhamento das áreas de autarquias locais, agricultura, florestas e gestão do território, ambiente, modernização administrativa e planeamento e infraestruturas (desde 2016);

Exerceu funções de assessor jurídico do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (até 2015), com a responsabilidade de apoio jurídico e preparação de procedimentos em matéria de direito imobiliário, contratação pública, direito do urbanismo, e direito público em geral, tendo assegurado a preparação operacional das reuniões de câmara, integrado vários grupos de trabalho nomeadamente em matéria de gestão de processos e simplificação procedimental, e pilotado medidas de simplificação administrativa no âmbito das atividades económicas e urbanismo;

Foi advogado estagiário na sociedade ABBC - Azevedo Neves, Benjamim Mendes, Carvalho e Associados (até 2007), com especial enfoque nas áreas do direito público e direito do trabalho;

É Presidente da Direção da Associação de Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (desde 2014);

É Presidente da Direção do Laboratório de Direito Administrativo e Ciência da Administração Pública (associação privada, desde 2009);

Foi fundador e exerceu vários cargos em diversas entidades sem fins lucrativos;

Foi júri e elaborou peças de vários procedimentos de contratação pública.

4 - Outros:

É autor de diversos artigos na área do Direito Público, bem como coautor em publicações sobre Direito do Trabalho.

311511058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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