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Despacho 6902-D/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Designa para o cargo de Vice-Presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em regime de substituição, a Mestre Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda

Texto do documento

Despacho 6902-D/2018

A Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, estabelece no n.º 4 do artigo 19.º que os membros do conselho diretivo dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, nos termos das regras de recrutamento, de seleção e de provimento previstas, para os cargos de direção superior, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, com as necessárias adaptações.

O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, determina no artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar, sendo que a designação é feita pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º da referida Lei.

Assim, importando assegurar a constituição do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em razão da vacatura do correspondente lugar, até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP, e no uso da competência delegada por Sua Exa. a Sr.ª Ministra da Justiça, através do Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016:

1 - Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, para o cargo de Vice-Presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em regime de substituição, a Mestre Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2018.

16 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda.

Data de nascimento - 12 de marco de 1973.

Naturalidade - São Jorge de Arroios, Lisboa.

2 - Habilitações académicas:

Frequência do programa de Doutoramento em Gestão, no Instituto Superior de Economia e Gestão - Universidade Técnica de Lisboa (atual Universidade de Lisboa) - concluída a parte curricular em 2010;

Mestrado em Administração e Gestão de Empresas MBA, com especialização em Gestão de Informação da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa - concluído em 2001;

Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa - concluída em 1996.

3 - Percurso profissional:

Adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Justiça, para as áreas dos registos, simplificação administrativa e governo eletrónico - entre 2015 e 2018;

Coordenadora do Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. - entre 2013 e 2015;

Assessoria técnica ao conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. - entre 2011 e 2012;

Adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa, em comissão de serviço - entre 2006 e 2011;

Técnica Superior no Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, prestando apoio direto ao Gabinete da Coordenadora da Unidade de Coordenação para a Modernização Administrativa, em regime de requisição - entre 2005 a 2006;

Adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública - 2005;

Adjunta do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança - entre 2004 e 2005;

Diretora de Organização e Gestão de Relacionamento, do Departamento de Organização e Estudos do IGFSS, I. P., em comissão de serviço - entre 2002 a 2004;

Técnica Superior no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. - 2002;

Senior Consultant na CAP GEMINI - entre 2000 e 2002;

Consultant na Ernst & Young - entre 1996 e 2000.

4 - Formação complementar:

Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP).

311511106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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